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Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2007.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Tecnologia Informática e sua Aplicação
2) Tecnologia de Informação Electrónica
3) Tecnologia de Software e sua Aplicação
4. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2007.
31 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Área científica: Tecnologias de Informação
Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
Duração do curso: Quatro anos
Regime de leccionação: Aulas presenciais
Língua veicular: Chinesa / Inglesa
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 160 unidades de crédito, assim distribuídas:
1. 124 unidades de crédito nas disciplinas de especialização da área de estudo escolhida do quadro I do Anexo II:
2. 36 unidades de crédito nas disciplinas de educação geral do quadro II do Anexo II:
Avaliação: Trabalhos e provas escritas.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área de Tecnologia Informática e sua Aplicação | ||
Cálculo Infinitesimal | Obrigatória | 11 |
Fundamentos de Design da Programação Informática | » | 6 |
Estrutura de Dados Informáticos | » | 4 |
Álgebra Linear | » | 4 |
Matemática Descritiva | » | 4 |
Física | » | 8 |
Experimentação Física | » | 1 |
Probabilidades e Estatística | » | 4 |
Análise de Circuitos Eléctricos | » | 5 |
Circuitos Digitais | » | 5 |
Análise Numérica | » | 4 |
Sinais e Sistemas | » | 4 |
Circuitos Analógicos | » | 5 |
Teoria de Componentes de Computadores | » | 5 |
Fundamentos de Computação Gráfica | » | 3 |
Experiências com Hardware Informático | » | 4 |
Sistemas Operativos | » | 5 |
Sistemas de Base de Dados | » | 4 |
Redes Informáticas | » | 5 |
Técnicas Aplicadas de Redes Informáticas | » | 2 |
Engenharia de Software | » | 4 |
Práticas de Engenharia de Software | » | 3 |
Análise e Concepção de Sistemas Informáticos | Optativa | 3 |
Fundamentos de Programação Informática Orientada a Objectos | » | 3 |
Comércio Electrónico | » | 3 |
Teoria de Compiladores em Computador | » | 3 |
Novas Tecnologias Informáticas | » | 3 |
Introdução aos Sistemas de Comunicação | » | 3 |
Fundamentos de Processamento Digital de Imagem | » | 3 |
Fundamentos da Inteligência Artificial | » | 3 |
Prática de Técnicas Aplicadas a Redes Informáticas | » | 3 |
Tópicos Especiais — Tecnologia Informática e sua Aplicação | » | 3 |
Trabalho Final | Obrigatória | 18 |
Área de Tecnologia de Informação Electrónica | ||
Cálculo Infinitesimal | Obrigatória | 11 |
Fundamentos de Design da Programação Informática | » | 6 |
Estrutura de Dados Informáticos | » | 4 |
Álgebra Linear | » | 4 |
Física | » | 8 |
Experimentação Física | » | 1 |
Probabilidades e Estatística | » | 4 |
Análise de Circuitos | » | 5 |
Circuitos Digitais | » | 5 |
Análise Numérica | » | 4 |
Sinais e Sistemas | » | 4 |
Circuitos Analógicos | » | 5 |
Teoria de Componentes de Computadores | » | 5 |
Experiências com Processo de Sinais Digitais | » | 3 |
Processamento Digital de Imagem | » | 4 |
Princípios sobre Comunicação | » | 4 |
Introdução à Tecnologia de Microondas | » | 4 |
Sistema de Base de Dados | » | 4 |
Redes Informáticas | » | 5 |
Técnicas Aplicadas de Redes Informáticas | » | 2 |
Experiências de Comunicação | » | 2 |
Redes de Comunicação Integradas | » | 2 |
Sistemas Avançados de Comunicação | » | 4 |
Análise e Concepção de Sistemas Informáticos | Optativa | 3 |
Fundamentos de Programação Informática Orientada a Objectos | » | 3 |
Comércio Electrónico | » | 3 |
Fundamentos de Computação Gráfica | » | 3 |
Tópicos Especiais em Tecnologias de Comunicação Avançada | » | 3 |
CAD (Design Automático por Computador) para Circuitos Electrónicos | » | 3 |
Prática de Técnicas Aplicadas a Redes Informáticas | » | 3 |
Tópicos Especiais — Tecnologias de Informação Electrónica | » | 3 |
Trabalho Final | Obrigatória | 18 |
Área de Tecnologia de Software e sua Aplicação | ||
Cálculo Infinitesimal | Obrigatória | 11 |
Design de Programação Informática | » | 8 |
Álgebra Linear, Probabilidade e Estatística | » | 4 |
Estrutura de Dados Informáticos | » | 4 |
Matemática Descritiva | » | 4 |
Introdução à Tecnologia Web | » | 3 |
Fundamentos dos Circuitos Digitais | » | 4 |
Programação Informática Orientada a Objectos | » | 6 |
Sistemas de Base de Dados | » | 4 |
Sistemas Avançados de Base de Dados | » | 4 |
Teoria de Compiladores em Computador | » | 3 |
Comércio Electrónico | » | 3 |
Teoria de Componentes de Computadores | » | 5 |
Fundamentos de Computação Gráfica | » | 3 |
Fundamentos da Inteligência Artificial | » | 3 |
Sistemas Operativos | » | 5 |
Programação de Sistemas Operativos | » | 4 |
Redes Informáticas | » | 5 |
Técnicas Aplicadas de Redes Informáticas | » | 2 |
Engenharia de Software | » | 4 |
Práticas de Engenharia de Software | » | 4 |
Programação Informática de Redes | Obrigatória | 4 |
Análise e Concepção de Sistemas Informáticos | Optativa | 3 |
Fundamentos de Depósito e Extracção de Dados | » | 3 |
Novas Tecnologias Informáticas | » | 3 |
Segurança Informática | » | 3 |
Tecnologias de Interacção entre Pessoas-Computadores | » | 3 |
Prática de Técnicas Aplicadas a Redes Informáticas | » | 3 |
Tópicos Especiais — Tecnologia de Software e sua Aplicação | » | 3 |
Trabalho Final | Obrigatória | 18 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Língua Inglesa de Nível Universitário | Obrigatória | 20 |
Língua Chinesa de Nível Universitário | » | 3 |
Estudo Geral sobre Cultura Chinesa | » | 3 |
Estudo Geral sobre Cultura Ocidental | » | 2 |
Educação Física | » | 2 |
Seminários sobre os Recentes Desenvolvimentos da Ciência e da Tecnologia | » | 2 |
Ciências e Tecnologias | ||
Astronomia | Optativa | 2 |
Ciências da Terra | » | 2 |
Ciências da Vida | » | 2 |
Ciências Ambientais | » | 2 |
Introdução à Preservação da Saúde na Medicina Chinesa | » | 2 |
Criatividade na Resolução de Problemas | » | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (I) | » | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (II) | » | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (III) | » | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (IV) | » | 1 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (V) | » | 1 |
Ciências Sociais e Ciências Humanas | ||
Introdução à Filosofia | Optativa | 2 |
Introdução à Estética | » | 2 |
Introdução ao Direito | » | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 2 |
Teoria da Criatividade | » | 2 |
Princípios Básicos de Economia | » | 2 |
Sociologia | » | 2 |
Introdução à Ciência Política | » | 2 |
Seminários sobre Autores Famosos | » | 1 |
Introdução ao Estudo Universitário | » | 1 |
Seminários Temáticos | » | 1 |
Tópicos Especiais — Ciências Humanas (I) | » | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Humanas (II) | » | 1 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais (I) | » | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais (II) | » | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais (III) | » | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais (IV) | » | 1 |
Artes Literárias e Línguas Vivas | ||
Análise de Drama Chinês | Optativa | 1 |
Temas Seleccionados de Contos Contemporâneos Chineses | » | 1 |
Análise de Poemas da Dinastia Tang (I) | » | 1 |
Análise de Poemas da Dinastia Tang (II) | » | 1 |
Análise de Poemas da Dinastia Song (I) | » | 1 |
Análise de Poemas da Dinastia Song (II) | » | 1 |
Temas Seleccionados de Contos Clássicos Chineses (I) | » | 1 |
Temas Seleccionados de Contos Clássicos Chineses (II) | » | 1 |
Estudo e Prática sobre Poemas Contemporâneos (I) | » | 1 |
Estudo e Prática sobre Poemas Contemporâneos (II) | » | 1 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial (I) | » | 1 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial (II) | » | 1 |
Tópicos Especiais — Literatura (I) | » | 2 |
Tópicos Especiais — Literatura (II) | » | 1 |
Música Chinesa | » | 1 |
Obras de Belas Artes Chinesas | » | 1 |
Obras de Belas Artes Ocidentais | » | 1 |
Música Ocidental | » | 1 |
Formação de Cultura e Arte | » | 1 |
Apreciação de Filmes Mundiais Famosos | » | 1 |
Apreciação de Fotografia | » | 1 |
Caligrafia (I) | » | 1 |
Caligrafia (II) | » | 1 |
Desenho (I) | » | 1 |
Desenho (II) | » | 1 |
Pintura (I) | » | 1 |
Pintura (II) | » | 1 |
Tópicos Especiais — Artes (I) | » | 2 |
Tópicos Especiais — Artes (II) | » | 1 |
Eloquência no Discurso | » | 1 |
Eloquência no Debate | » | 1 |
Prática de Redacção de Textos (I) | » | 1 |
Prática de Redacção de Textos (II) | » | 1 |
Introdução à Reportagem e Redacção Jornalística (I) | » | 1 |
Introdução à Reportagem e Redacção Jornalística (II) | » | 1 |
Tópicos Especiais de Linguística (I) | » | 2 |
Tópicos Especiais de Linguística (II) | » | 1 |
Introdução ao Mandarim (I) | » | 1 |
Introdução ao Mandarim (II) | » | 1 |
Introdução ao Cantonês (I) | » | 1 |
Introdução ao Cantonês (II) | » | 1 |
Língua Portuguesa (I) | » | 1 |
Língua Portuguesa (II) | » | 1 |
Língua Portuguesa (III) | » | 1 |
Língua Portuguesa (IV) | » | 1 |
Língua Francesa (I) | » | 1 |
Língua Francesa (II) | » | 1 |
Língua Francesa (III) | » | 1 |
Língua Francesa (IV) | » | 1 |
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Tecnologia Educacional, ministrado pela South China Normal University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
31 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Tecnologia Educacional Mestrado |
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5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Estudo dos Princípios em Tecnologia Educacional | Obrigatória | 40 | 3 |
Tecnologias da Informação e Reforma do Ensino Básico | » | 40 | 3 |
Concepção do Sistema Educativo | » | 40 | 3 |
Comunicação de Informação e Internet na Educação | » | 40 | 3 |
Concepção e Desenvolvimento dos Recursos de Informação Educativa | » | 40 | 3 |
Aplicação das Tecnologias de Informação à Educação | » | 40 | 3 |
Psicologia Educacional | » | 40 | 3 |
Inglês | » | 40 | 4 |
2.º Ano | |||
Metodologias de Investigação em Tecnologia Educacional | Obrigatória | 40 | 3 |
Leituras Seleccionadas de Textos sobre Tecnologia Educacional | » | 40 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | 3 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2009.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Setembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
O presente regulamento define as normas a que deve obedecer a utilização e exploração do auto-silo integrado no Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, situado na Rua dos Armazéns, Rua de João Lecaros e Rua da Praia do Manduco, adiante designado por Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço.
1. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço é um parque de estacionamento público, integrando o serviço público de parques de estacionamento, cuja gestão cabe ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, adiante designado por IACM.
2. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço é constituído por três pisos correspondentes às Caves 1, 2 e 3 do edifício integrado no complexo referido no artigo anterior.
3. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço tem uma capacidade total de 134 lugares, destinados à oferta pública de estacionamento, distribuídos por:
1) Automóveis ligeiros — 60 lugares;
2) Motociclos e ciclomotores — 74 lugares.
4. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço dispõe de uma área reservada a zona de descarga de mercadorias devidamente identificada à entrada e no piso da Cave 1, cujo acesso é reservado a veículos de fornecedores devidamente autorizados pelo IACM.
5. A entrada e saída do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço efectua-se pela Rua dos Armazéns.
1. Salvo autorização especial do IACM, é proibida a utilização do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço por veículos com as seguintes características:
1) Veículos com capacidade superior a 9 passageiros sentados, incluindo o condutor;
2) Veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas;
3) Veículos com altura superior a 2 m;
4) Veículos que, pelo tipo de carga que transportem, possam pôr em risco a segurança do edifício, de qualquer utente ou veículo nele estacionado, nomeadamente por transportarem produtos tóxicos, insalubres ou inflamáveis;
5) Veículos que produzam fumos em nível superior ao limite legalmente fixado.
2. Salvo autorização especial do IACM, é proibida a utilização da zona de estacionamento de automóveis ligeiros pelos motociclos e ciclomotores, bem como é proibida a utilização da zona de estacionamento de motociclos e ciclomotores pelos automóveis ligeiros.
3. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 2/Amarelo ou superior.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2018, Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2021
1. O condutor que pretenda utilizar o Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço deve adquirir um bilhete de acesso simples no distribuidor automático instalado à entrada.
2. Após ter efectuado o pagamento da tarifa devida pelo período de estacionamento respectivo, na caixa do auto-silo, o condutor deve retirar o veículo das instalações no prazo máximo de 15 minutos.
3. Excedido o prazo referido no número anterior, o condutor deve efectuar novo pagamento.
4. O extravio ou inutilização do bilhete simples implica o pagamento da tarifa máxima correspondente a 24 horas de utilização, sem prejuízo do pagamento de multa.
1. O utilizador que pretenda utilizar a zona de descarga de mercadorias deve proceder ao registo junto ao IACM, obtendo a respectiva autorização.
2. O procedimento de registo e a respectiva autorização pelo IACM são definidos por regulamento interno a aprovar pelo Conselho de Administração do IACM.
3. O condutor deve obedecer às indicações do pessoal do IACM em serviço e estacionar, adequadamente, o seu veículo nos lugares devidamente identificados na zona de descarga de mercadorias, procedendo à sua descarga.
4. Feita a descarga de mercadorias, o condutor deve sair, imediatamente, com o seu veículo da zona de descarga de mercadorias.
5. O IACM reserva-se o direito de recusar a entrada na zona de descarga de mercadorias a qualquer veículo que não tenha efectuado o registo de utilização nos termos do n.º 1.
1. Para efeito de pagamento das tarifas devidas pela utilização dos lugares de estacionamento público do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço, passam a vigorar as seguintes modalidades de cobrança:
1) Automóveis ligeiros:
Bilhete simples:*
(1) Bilhete simples diurno;*
(2) Bilhete simples nocturno.*
2) Motociclos e ciclomotores:
Bilhete simples;
3) Veículos que utilizem a zona de descarga de mercadorias:
Bilhete simples.
2. O bilhete simples diurno destina-se ao estacionamento das 8 horas até às 20 horas e o bilhete simples nocturno destina-se ao estacionamento das 20 horas até às 8 horas da manhã do dia seguinte.*
3. As tarifas devidas pela utilização do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço são as seguintes:*
1) Automóveis ligeiros:*
(1) Bilhete simples diurno — No período de entrada do estacionamento diurno, na primeira hora ou fracção: 3 patacas; a partir da segunda hora, por cada 1/2 hora ou fracção: 5 patacas;*
(2) Bilhete simples nocturno — Por cada hora ou fracção: 4 patacas.*
2) Motociclos e ciclomotores:*
Na primeira hora ou fracção: 1 pataca; a partir da segunda hora, por cada hora ou fracção: 2 patacas.*
3) Veículos que utilizem a zona de descarga de mercadorias:*
(1) Primeira 1/2 hora: Isenta do pagamento;*
(2) Segunda 1/2 hora ou fracção: 10 patacas;*
(3) A partir da segunda hora, por cada hora ou fracção: 20 patacas.*
4. As tarifas previstas no número anterior podem ser revistas por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta do IACM.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2016
1. O pessoal em serviço no Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço deve usar uniforme próprio e respectiva identificação, de acordo com modelo aprovado.
2. O IACM é responsável pela elaboração e arquivo dos registos relativos à exploração e utilização do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço.
3. O IACM assegura ainda os serviços de higiene e segurança, bem como a manutenção e a utilização dos equipamentos existentes no Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço.
É subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003.
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Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Regência Coral.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua inglesa.
5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
9 de Setembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Regência Coral I | Obrigatória | 42 | 3 |
Regência Coral II | » | 42 | 3 |
Análise Musical I | » | 28 | 2 |
Análise Musical II | » | 28 | 2 |
Técnica Vocal | » | 42 | 3 |
Literatura Coral | » | 42 | 3 |
História da Música Coral | » | 28 | 2 |
Música e Cérebro | » | 28 | 2 |
Liderança | » | 28 | 2 |
Seminários Temáticos | » | 28 | 2 |
Concepção e Métodos de Investigação | » | — | 3 |
Dissertação | » | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. O curso complementar de Tradução e Interpretação da Escola Superior de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pela Portaria n.º 207/97/M, de 8 de Setembro, passa a designar-se curso complementar de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O novo plano de estudos aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010.
8 de Setembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
1. Área científica: Ciências Humanas e Sociais
2. Área profissional: Tradução e Interpretação Chinês-Português
3. Duração do curso: 1 ano
4. Língua veicular: Chinesa/Portuguesa
5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 40 unidades de crédito
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Práticas de Tradução Português-Chinês | Obrigatória | 6 | 6 |
Práticas de Tradução Chinês-Português | » | 6 | 6 |
Interpretação Consecutiva | » | 6 | 6 |
Introdução à Interpretação Simultânea | » | 6 | 6 |
Técnicas de Comunicação na Língua Chinesa I | » | 3 | 3 |
Técnicas de Comunicação na Língua Chinesa II | » | 3 | 3 |
Técnicas de Comunicação na Língua Portuguesa I | » | 3 | 3 |
Técnicas de Comunicação na Língua Portuguesa II | » | 3 | 3 |
Teoria e Crítica na Tradução | » | 2 | 2 |
Trabalho Final | » | 2 | 2 |
Nota: Todas as disciplinas do curso são semestrais.
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Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Economia.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
9 de Setembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
1. Área científica: Ciências Sociais
2. Área profissional: Economia
3. Duração do curso: 4 anos
4. Língua veicular: Língua Inglesa
5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 148 unidades de crédito
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
História do Pensamento Económico | Obrigatória | 2 | 2 |
Macroeconomia | » | 3 | 3 |
Microeconomia | » | 3 | 3 |
Economia Pública | » | 2 | 2 |
Distribuição e Desenvolvimento | » | 2 | 2 |
Contabilidade | » | 3 | 3 |
Economia Ambiental | » | 2 | 2 |
Psicologia e Economia | » | 2 | 2 |
Economia Financeira | » | 2 | 2 |
Sistema Económico Contemporâneo | » | 3 | 3 |
Econometria | » | 3 | 3 |
Economia do Crescimento e Desenvolvimento | » | 3 | 3 |
Finanças Empresariais | » | 2 | 2 |
Economia de Competição Estratégica | » | 2 | 2 |
Mercados de Capital | » | 2 | 2 |
Gestão de Risco e de Seguros | » | 2 | 2 |
Economia Política | » | 3 | 3 |
Economia Comparada: Países em Desenvolvimento | » | 2 | 2 |
Desenvolvimento Económico e Social da China: O Século XX | » | 2 | 2 |
Teoria dos Jogos em Economia | » | 2 | 2 |
Processo de Mudança nas Economias Socialistas | » | 2 | 2 |
Organizações Internacionais e Arbitragem Comercial | » | 2 | 2 |
Comércio Internacional | » | 2 | 2 |
Microfinança | » | 2 | 2 |
Crescimento da Retribuição e Dependência na Trajectória da Economia | » | 3 | 3 |
Economia da Inovação | » | 3 | 3 |
Economia da Integração | » | 2 | 2 |
Economia da Internet | » | 2 | 2 |
Legislação Internacional e Globalização | » | 2 | 2 |
Métodos de Investigação em Economia | » | 3 | 3 |
Cálculo I | » | 3 | 3 |
Cálculo II | » | 3 | 3 |
Probabilidade e Estatística | » | 3 | 3 |
Tradição e Mudança | » | 1,5 | 1,5 |
Geografia Urbana | » | 2 | 2 |
Questões Sociais Transnacionais | » | 2 | 2 |
Desenvolvimento da Web e da Multimédia | » | 1,5 | 1,5 |
Empresarialismo | » | 2 | 2 |
Construindo Comunidades | » | 2 | 2 |
Literatura Recomendada | » | 2 | 2 |
Conhecimento e Humanidade | » | 2 | 2 |
LifeLab | » | 2 | 2 |
Vida e Ciência | » | 2 | 2 |
Estudos Macaenses | » | 2 | 2 |
Pensar e Raciocinar | » | 2 | 2 |
WorldLab | » | 2 | 2 |
Inglês I | » | 3 | 3 |
Inglês II | » | 3 | 3 |
Inglês III | » | 3 | 3 |
Inglês IV | » | 3 | 3 |
Inglês V | » | 2 | 2 |
Inglês VI | » | 2 | 2 |
Inglês VII | » | 2 | 2 |
Inglês VIII | » | 2 | 2 |
Português I | » | 3 | 3 |
Português II | » | 2 | 2 |
Português III | » | 3 | 3 |
Português IV | » | 2 | 2 |
Mandarim I | » | 2 | 2 |
Mandarim II | » | 3 | 3 |
Mandarim III | » | 2 | 2 |
Mandarim IV | » | 3 | 3 |
Portfolio | » | 4 | 4 |
Nota: Com excepção da disciplina de «Portfolio», todas as disciplinas são semestrais.
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