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Notas em LegisMac | |||
Sob proposta do Conselho Judiciário de Macau;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto e nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 55/92/M, de 18 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo único. São nomeados o dr. Chan Tsz King, a dra. Ma Iek, o dr. Wong Sio Chak e o dr. Vong Vai Va para exercerem o cargo de delegado do procurador junto dos tribunais de 1.ª instância de Macau.
Governo de Macau, aos 3 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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