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Notas em LegisMac | |||
Para os fins convenientes se declara que o n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 3/97/M, de 14 de Abril, publicada no Boletim Oficial n.º 15, I Série, da mesma data, contém uma inexactidão, pelo que se procede à sua republicação:
1. A apresentação das listas de candidatos e dos programas eleitorais é feita perante os SAFP nos quinze dias seguintes à publicação da portaria que fixar a data de eleição, pelas associações cívicas e comissões de candidatura.»
Assembleia Legislativa, em Macau, aos 21 de Abril de 1997. — A Presidente, Anabela Sales Ritchie.
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