ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas revogados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Este diploma foi revogado por: Lei n.º 5/97/M
Lei n.º 5/96/M
de 8 de Julho
Actualização dos vencimentos e pensões dos trabalhadores da Administração Pública
Artigo 1.º
(Actualização do índice 100)
É fixado em 4 700,00 patacas o valor do índice 100 da tabela indiciária constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
Artigo 2.º
(Actualização das pensões)
As pensões de aposentação e sobrevivência são actualizadas nos termos previstos no artigo anterior.
Artigo 3.º
(Encargos)
Os encargos decorrentes da execução da presente lei são satisfeitos:
a) Por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos de funcionamento e na dotação provisional inscrita no capítulo 12 do orçamento geral do Território do corrente ano económico, nos casos dos serviços simples ou dotados apenas de autonomia administrativa;
b) Por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos privativos referentes ao corrente ano económico, nos casos dos serviços e fundos autónomos e dos Municípios.
Artigo 4.º
(Revogação)
É revogada a Lei n.º 5/95/M, de 10 de Julho.
Artigo 5.º
(Produção de efeitos)
A presente lei produz efeitos desde 1 de Julho de 1996.