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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 37/96/M

de 8 de Julho

Artigo 1.º É levantada, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, a reserva parcial do terreno com a área de 53 320 metros quadrados, constituída a favor do Território através do Decreto-Lei n.º 39/81/M, de 24 de Outubro.

Artigo 2.º O terreno referido no artigo anterior encontra-se assinalado pelas letras «A» e «B» na planta n.º 2 768/89, emitida em 1 de Abril de 1996, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e do qual faz parte integrante.