Diploma:

Decreto-Lei n.º 21/96/M

BO N.º:

17/1996

Publicado em:

1996.4.22

Página:

926

  • Altera a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35/90/M, de 16 de Julho (Atribui aos militares em comissão normal de serviço no Território o direito ao transporte de veículo próprio para o pessoal recrutado no exterior)
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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  • Decreto-Lei n.º 35/90/M - Atribui aos militares em comissão normal de serviço no Território o direito ao transporte de automóvel próprio para o pessoal recrutado no exterior.
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  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 21/96/M

    de 22 de Abril

    Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35/90/M, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 1.º Aos militares em comissão normal de serviço no Território é aplicável, no que respeita ao transporte de veículo próprio, o disposto nos artigos 18.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 60/92/M, de 24 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 37/95/M, de 7 de Agosto.


        

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