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Diploma: | Decreto-Lei n.º 25/95/M | BO N.º: | 24/1995 | Publicado em: | 1995.6.12 | Página: | 887 | | |
| - Aplica ao Serviço do Alto-Comissariado o Decreto-Lei n.º 62/93/M, de 3 de Novembro, permitindo a criação de lugares de adjunto nesta entidade.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.Decreto-Lei n.º 43/98/M - Extingue os lugares de adjunto. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 7/92/M - Aprova a composição, orgânica e regime do Serviço do Alto Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, criado pela Lei n.º 11/90/M, de 10 de Setembro.Decreto-Lei n.º 62/93/M - Define o novo regime dos adjuntos nos serviços da Administração Pública. Revoga os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.Decreto-Lei n.º 25/95/M - Aplica ao Serviço do Alto-Comissariado o Decreto-Lei n.º 62/93/M, de 3 de Novembro, permitindo a criação de lugares de adjunto nesta entidade. |
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Categorias relacionadas : | COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 25/95/M
de 12 de Junho
Verifica-se a conveniência de tornar extensivo o âmbito de aplicação do
Decreto-Lei n.º 62/93/M, de 3 de Novembro, ao Serviço do Alto-Comissariado,
organismo de apoio ao Alto-Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade
Administrativa, criado pelo Decreto-Lei n.º 7/92/M, de 29 de Janeiro.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único
(Aplicação do Decreto-Lei n.º 62/93/M ao SAC)
1. O Decreto-Lei n.º 62/93/M, de 3 de Novembro, que regula a criação e
regime de lugares de adjunto, é aplicável ao Serviço do Alto-Comissariado.
2. O número de lugares de adjunto, a criar nos termos do número anterior,
é fixado por portaria.
Aprovado em 7 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.