Diploma:

Decreto-Lei n.º 25/95/M

BO N.º:

24/1995

Publicado em:

1995.6.12

Página:

887

  • Aplica ao Serviço do Alto-Comissariado o Decreto-Lei n.º 62/93/M, de 3 de Novembro, permitindo a criação de lugares de adjunto nesta entidade.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  • Decreto-Lei n.º 43/98/M - Extingue os lugares de adjunto.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 7/92/M - Aprova a composição, orgânica e regime do Serviço do Alto Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, criado pela Lei n.º 11/90/M, de 10 de Setembro.
  • Decreto-Lei n.º 62/93/M - Define o novo regime dos adjuntos nos serviços da Administração Pública. Revoga os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
  • Decreto-Lei n.º 25/95/M - Aplica ao Serviço do Alto-Comissariado o Decreto-Lei n.º 62/93/M, de 3 de Novembro, permitindo a criação de lugares de adjunto nesta entidade.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 25/95/M

    de 12 de Junho

    Verifica-se a conveniência de tornar extensivo o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 62/93/M, de 3 de Novembro, ao Serviço do Alto-Comissariado, organismo de apoio ao Alto-Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, criado pelo Decreto-Lei n.º 7/92/M, de 29 de Janeiro.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único

    (Aplicação do Decreto-Lei n.º 62/93/M ao SAC)

    1. O Decreto-Lei n.º 62/93/M, de 3 de Novembro, que regula a criação e regime de lugares de adjunto, é aplicável ao Serviço do Alto-Comissariado.

    2. O número de lugares de adjunto, a criar nos termos do número anterior, é fixado por portaria.

    Aprovado em 7 de Junho de 1995.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader