Os quadros do pessoal militarizado da Polícia Marítima e Fiscal de Macau (PMF), do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (CPSP) e do Corpo de Bombeiros de Macau (CB), a que se refere o Decreto-Lei n.º 65/93/M, de 29 de Novembro, bem como da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), anexo à Portaria n.º 63/91/M, de 1 de Abril, são substituídos pelos quadros 1 a 4 do anexo A ao presente diploma.
Os militarizados das novas carreiras, a que se refere a Lei n.º 7/94/M, de 19 de Dezembro, têm direito ao uso de uniforme nos termos da Portaria n.º 172/85/M, de 6 de Setembro, e aos distintivos descritos no artigo seguinte.
1. Os distintivos dos postos têm a seguinte composição:
a) Para intendentes e subintendentes da PSP e PMF — emblema com dois pingalins cruzados dentro de uma coroa de louros e de estrelas de seis pontas, com as letras «CPSP» e «PMF», respectivamente, ao centro, com as dimensões e a disposição constantes das figuras 1 e 2 do anexo B ao presente diploma;
b) Para chefe principal e chefe-ajudante do CB — emblemas com dois machadinhos cruzados dentro de uma coroa de louros, e turbinas, com as dimensões e a disposição indicadas nas figuras 1 e 2 do anexo B ao presente diploma;
c) Restantes oficiais — estrelas para a PMF e CPSP e turbinas para o CB e uma folha de palma, com a disposição indicada nas figuras 3 e 4 do anexo B ao presente diploma.
2. As palas e os francaletes observam o desenho e descrição do anexo C ao presente diploma.
Os oficiais têm direito ao uso dos seguintes distintivos:
a) Intendente — um emblema prateado e três estrelas bordadas a fio de prata ou metal prateado, conforme figura 1 do anexo B;
b) Chefe principal — um emblema dourado e três turbinas bordadas a fio de ouro ou metal dourado, conforme figura 1 do anexo B;
c) Subintendente — um emblema prateado com duas estrelas, conforme figura 2 do anexo B;
d) Chefe-ajudante — um emblema dourado com duas turbinas, conforme figura 2 do anexo B;
e) Comissário — três estrelas bordadas a fio de prata ou metal prateado, sendo a estrela da base rematada com uma folha de palma, conforme figura 3 do anexo B;
f) Chefe de primeira — três turbinas bordadas a fio dourado ou metal dourado, sendo a turbina da base rematada com uma folha de palma dourada, conforme figura 3 do anexo B;
g) Subcomissário — duas estrelas bordadas a fio de prata ou metal prateado, sendo a base rematada com uma folha de palma, conforme figura 4 do anexo B;
h) Chefe assistente — duas turbinas bordadas a fio dourado, sendo a turbina da base rematada com uma folha de palma dourada, conforme figura 4 do anexo B.
Até à entrada em vigor do Estatuto dos Militarizados das FSM e das leis orgânicas das respectivas corporações e organismos, compete aos respectivos comandantes e directores a definição dos cargos e funções a desempenhar pelos militarizados das novas carreiras.
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1995.
QUADRO | |||
POSTOS | MASCULINO | FEMININO | MECÂNICO |
Intendente | 3(a) | 1 | |
Subintendente | 6(b) | 3(b) | |
Comissário | 12(c) | 5(c) | |
Subcomissário | 6 | 3 | |
Chefe | 25 | 3 | 1 |
Subchefe | 61 | 11 | 2 |
Guarda de 1.ª classe | 181 | 14 | 10 |
Guarda | 599 | 106 | 18 |
QUADRO | ||
POSTOS | MASCULINO | FEMININO |
Comissário Principal | 1 | |
Comissário-Chefe | 1 | 1 |
QUADRO | |||||
POSTOS | MASCULINO | FEMININO | MÚSICO | MECÂNICO | RADIO-MONTADOR |
Intendente | 7(a) | 1 | |||
Subintendente | 15 b) | 2 c) | |||
Comissário | 28 d) | 2 c) | |||
Subcomissário | 36 | 4 | |||
Chefe | 70 | 10 | 6 | 1 | 1 |
Subchefe | 140 | 24 | 12 | 4 | 4 |
Guarda-Ajudante | 279 | 61 | 37 | 10 | 6 |
Guarda | 2062 | 370 | 15 | 23 | 10 |
* Alterado - Consulte também: Rectificação
QUADRO | |
POSTOS | MASCULINO |
Comissário-Chefe |
1 |
QUADRO | ||
POSTOS | MASCULINO | FEMININO |
Chefe Principal | 3(a) | |
Chefe-Ajudante | 6(b) | |
Chefe de Primeira | 10(c) | |
Chefe de Assistente | 17(c) | |
Chefe | 23 | |
Subchefe | 63 | 1 |
Bombeiro-Ajudante | 126 | 5 |
Bombeiro | 445 | 38 |
|
QUADRO | |
POSTOS* | MASCULINO | FEMININO |
Intendente/Chefe Principal |
2 |
|
Subintendente/Chefe-Ajudante | 4 | |
Comissário/Chefe de Principal | 3 | |
Subcomissário/Chefe de Assistente | 5 | |
Chefe | 9 | |
Subchefe | 3 | |
Guarda de 1.ª classe/Guarda-Ajudante/Bombeiro-Ajudante | 14 | |
Guarda/Bombeiro | 11 |
* De qualquer quadro