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Diploma:

Despacho n.º 28/SAAEJ/94

BO N.º:

45/1994

Publicado em:

1994.11.7

Página:

1023

  • Sobre a equiparação das habilitações próprias para o exercício de funções de educador de infância em instituições educativas oficiais de língua veicular chinesa.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 48/91/M - Define as habilitações próprias para a docência nos jardins de infância e nas escolas primárias oficiais de língua veicular chinesa.
  • Despacho n.º 19/SAAEJ/93 - Equipara a habilitação própria para a docência no ensino primário o curso de formação de professores do ensino primário, ministrado pelo Grantham College of Education de Hong Kong.
  • Despacho n.º 28/SAAEJ/94 - Sobre a equiparação das habilitações próprias para o exercício de funções de educador de infância em instituições educativas oficiais de língua veicular chinesa.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • JARDINS DE INFÂNCIA E ENSINO PRIMÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 28/SAAEJ/94

    Considerando que se encontram já definidas as habilitações próprias para o exercício de funções de educador de infância em instituições educativas oficiais;

    Considerando que, para além dos cursos referidos no Decreto-Lei n.º 48/91/M, de 9 de Setembro, existem outros susceptíveis de equiparação;

    Sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

    Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/91/M, de 9 de Setembro, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau e da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, determino:

    É equiparado a habilitação própria para o exercício de funções de educador de infância, em instituições educativas oficiais de língua veicular chinesa, o curso por correspondência para a formação de educadores de infância em exercício, com a duração de três anos, organizado pela Universidade Normal de Va Nam, com a colaboração da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

    Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 31 de Outubro de 1994. — O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.


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