* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 24/2011
1. Ao pessoal do SAFP aplica-se o regime geral da função pública.
2. Os intérpretes-tradutores gozam ainda dos direitos e regalias previstos em legislação especial, bem como dos seguintes:
a) A senhas de presença, nos termos e montantes fixados para o pessoal de apoio ao Conselho Executivo, pelos trabalhos de tradução ou interpretação realizados fora das horas normais de serviço, em reuniões oficiais ou cerimónias públicas;
b) A horas extraordinárias, fora dos casos previstos na alínea anterior, nos termos da lei geral;
c) A habitação reservada da Região Administrativa Especial de Macau, que, a requerimento dos interessados, poderá ser mobilada para os que possuírem categoria igual ou superior a intérprete-tradutor de 1.ª classe.
* Alterado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 50/97/M
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 24/2011
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 24/2011