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Diploma: | Decreto-Lei n.º 23/94/M | BO N.º: | 19/1994 | Publicado em: | 1994.5.9 | Página: | 414 | | |
| - Define a nova estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. — Revogações.
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Revogação parcial : | Regulamento Administrativo n.º 24/2011 - Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. |
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Alterações : | Portaria n.º 193/94/M - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.Decreto-Lei n.º 50/97/M - Altera a estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. Cria o Fundo Social da Administração Pública de Macau. Revogações.Decreto-Lei n.º 32/99/M - Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 50/97/M, de 24 de Novembro, relativas à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ao Fundo Social da Administração Pública de Macau.Decreto-Lei n.º 76/99/M - Dá nova redacção ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M,de 9 de Maio.Ordem Executiva n.º 3/2010 - Actualiza o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. |
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Diplomas revogados : | Decreto-Lei n.º 60/86/M - Cria, com nível de departamento, no Serviço de Administração e Função Pública o Centro de Atendimento e Informação ao Público.Decreto-Lei n.º 63/87/M - Revê o diploma orgânico do Serviço de Administração e Função Pública (SAFP). — Revogações.Decreto-Lei n.º 13/88/M - Autonomiza o Centro de Atendimento e Informação ao Público (CAIP) do Serviço de Administração e Função Pública.Decreto-Lei n.º 100/88/M - Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 57/86/M, de 29 de Dezembro. (Lei Orgânica dos Serviços de Assuntos Chineses).Decreto-Lei n.º 14/91/M - Revoga a alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/86/M, de 31 de Dezembro, (Limites da actividade do CAIP).Decreto-Lei n.º 39/91/M - Revoga o Decreto-Lei n.º 62/90/M, de 15 de Outubro. — Revoga as atribuições e competências previstas no artigo 2.º, alínea b), e artigo 6.º, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 63/87/M, de 6 de Outubro, (Revê o diploma orgânico do Serviço de Administração e Função Pública (SAFP).Portaria n.º 43/90/M - Substitui o mapa do quadro de pessoal do Serviço de Administração e Função Pública.Portaria n.º 59/90/M - Substitui o mapa do quadro de pessoal do Centro de Atendimento e Informação ao Público.Portaria n.º 312/93/M - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 57/86/M - Aprova a lei orgânica da Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses.Decreto-Lei n.º 23/94/M - Define a nova estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. — Revogações.Despacho n.º 41/GM/94 - Aprova as normas sobre procedimentos e funcionamento do Centro de Atendimento e Informação ao Público.Despacho n.º 13/SAAEJ/94 - Fixa as taxas a cobrar pelos serviços de tradução e interpretação prestados pelo Centro de Tradução da Administração Pública.Despacho n.º 32/SAAEJ/97 - Actualiza as taxas a cobrar pelos serviços de tradução e interpretação prestados pelo Centro de Tradução da Administração Pública.Despacho n.º 37/SAAEJ/97 - Aprova o regulamento de horário flexível do pessoal dos SAFP.Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 10/2000 - Dá nova redacção aos n.os 10 e 11 das normas sobre procedimentos e funcionamento do Centro de Atendimento e Informação ao Público (CAIP), constantes do anexo ao Despacho n.º 41/GM/94, publicado no Boletim Oficial n.º 28, I Série, de 11 de Julho de 1994. |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 23/94/M
de 9 de Maio
A adequação das estruturas da Administração Pública aos desafios do
período de transição é o objectivo essencial a prosseguir pelo serviço
público cujas tarefas mais importantes são a organização e a
modernização administrativa, a simplificação dos procedimentos, uma maior
aproximação aos cidadãos e a correcta gestão dos recursos humanos numa
perspectiva de localização.
Neste contexto entendeu-se que os serviços responsáveis pela tradução e
interpretação e pelo atendimento e informação ao público devem ser
estruturados como organismos dependentes da Direcção dos Serviços de
Administração e Função Pública, ao mesmo tempo que se transferem para
outros serviços algumas atribuições e competências que não se coadunam
com a sua missão fundamental.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau,
para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º a Artigo 21.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 24/2011
Artigo 22.º
(Regime)
1. Ao pessoal do SAFP aplica-se o regime geral da função pública.
2. Os intérpretes-tradutores gozam ainda dos direitos e regalias previstos
em legislação especial, bem como dos seguintes:
a) A senhas de presença, nos termos e montantes fixados para o pessoal de
apoio ao Conselho Consultivo, pelos trabalhos de tradução ou interpretação
realizados fora das horas normais de serviço, em reuniões oficiais ou
cerimónias públicas;
b) A horas extraordinárias, fora dos casos previstos na alínea anterior,
nos termos da lei geral;
c) A habitação reservada do Território, que, a requerimento dos
interessados, poderá ser mobilada para os que possuírem categoria igual ou
superior a intérprete-tradutor de 1.ª classe.
- 3. O trabalhador que for designado para o exercício das funções de tesoureiro
tem direito a um subsídio mensal para falhas no valor fixado na lei.*
* Alterado - Consulte também:
Decreto-Lei
n.º 50/97/M
Artigo 23.º a Artigo 29.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 24/2011
Mapa Anexo*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 24/2011
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