Com a criação, em 1989, de um regime contributivo de segurança social, foi dado um primeiro e decisivo passo na alteração dos moldes tradicionais por que vinham sendo concedidos os apoios assistenciais à população trabalhadora em situações de doença, desemprego, velhice e invalidez.
A consolidação do regime, traduzida na situação financeira existente e na adesão dos trabalhadores e das entidades empregadoras, justifica que, decorridos três anos, se proceda à sua revisão, ampliando os respectivos benefícios e tornando extensivo aos trabalhadores eventuais o acesso às prestações da segurança social.
Dá-se, deste modo, um novo passo no reforço da protecção social dos trabalhadores e na gradual universalização do regime da segurança social.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 4/2010
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 6/2007
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 6/2007
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 4/2010
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 10/2015
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 4/2010
1. **
2. *
3. **
4. **
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 21/2009
** Revogado - Consulte também: Lei n.º 4/2010
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 4/2010
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 4/2010