ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 19/92/M

BO N.º:

52/1992

Publicado em:

1992.12.28

Página:

5998

  • Confere autorização legislativa para definir a composição, o regime e o estatuto do pessoal das secretarias do Tribunal Superior de Justiça, do Tribunal Administrativo e da secretaria e do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 19/92/M - Confere autorização legislativa para definir a composição, o regime e o estatuto do pessoal das secretarias do Tribunal Superior de Justiça, do Tribunal Administrativo e da secretaria e do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas.
  • Decreto-Lei n.º 4/93/M - Fixa o regime da carreira do pessoal das secretarias do Tribunal Superior de Justiça, do Tribunal de Contas e do Tribunal Administrativo, cria e fixa o regime da carreira de assessor do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas. - Revogações.
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  • TRIBUNAIS - COMISSARIADO DA AUDITORIA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Lei n.º 19/92/M

    de 28 de Dezembro

    Autorização legislativa em matéria de definição da composição, regime e do estatuto do pessoal das secretarias do Tribunal Superior de Justiça e do Tribunal Administrativo e da secretaria e do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas

    Tendo em atenção o proposto pelo Governador de Macau;

    Cumpridas as formalidades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto Orgânico de Macau;

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea q) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 31.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo Estatuto, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    É conferida ao Governador autorização legislativa para definir a composição, o regime e o estatuto do pessoal das secretarias do Tribunal Superior de Justiça e do Tribunal Administrativo e da secretaria e do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas.

    Artigo 2.º

    (Sentido e extensão)

    A autorização referida no artigo anterior visa:

    a) Compatibilizar a composição e o regime das secretarias do Tribunal Superior de Justiça, do Tribunal de Contas e do Tribunal Administrativo como os vigentes para as secretarias judiciais;

    b) Integrar o pessoal das secretarias do Tribunal Superior de Justiça e do Tribunal Administrativo na carreira de pessoal oficial de justiça;

    c) Integrar o pessoal da secretaria do Tribunal de Contas na carreira de pessoal contador-verificador;

    d) Fixar para as carreiras referidas nas duas alíneas anteriores estatuto similar;

    e) Definir a composição do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas;

    f) Fixar para o pessoal do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas um estatuto especial, adequado à alta especialização técnica que lhe será exigida.

    Artigo 3.º

    (Duração)

    A presente autorização legislativa é válida por sessenta dias.

    Aprovada em 15 de Dezembro de 1992.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.

    Promulgada em 21 de Dezembro de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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