ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 19/92/M

de 28 de Dezembro

Autorização legislativa em matéria de definição da composição, regime e do estatuto do pessoal das secretarias do Tribunal Superior de Justiça e do Tribunal Administrativo e da secretaria e do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas

Tendo em atenção o proposto pelo Governador de Macau;

Cumpridas as formalidades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto Orgânico de Macau;

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea q) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 31.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo Estatuto, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º

(Objecto)

É conferida ao Governador autorização legislativa para definir a composição, o regime e o estatuto do pessoal das secretarias do Tribunal Superior de Justiça e do Tribunal Administrativo e da secretaria e do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas.

Artigo 2.º

(Sentido e extensão)

A autorização referida no artigo anterior visa:

a) Compatibilizar a composição e o regime das secretarias do Tribunal Superior de Justiça, do Tribunal de Contas e do Tribunal Administrativo como os vigentes para as secretarias judiciais;

b) Integrar o pessoal das secretarias do Tribunal Superior de Justiça e do Tribunal Administrativo na carreira de pessoal oficial de justiça;

c) Integrar o pessoal da secretaria do Tribunal de Contas na carreira de pessoal contador-verificador;

d) Fixar para as carreiras referidas nas duas alíneas anteriores estatuto similar;

e) Definir a composição do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas;

f) Fixar para o pessoal do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas um estatuto especial, adequado à alta especialização técnica que lhe será exigida.

Artigo 3.º

(Duração)

A presente autorização legislativa é válida por sessenta dias.

Aprovada em 15 de Dezembro de 1992.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.

Promulgada em 21 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.