Diploma:

Decreto-Lei n.º 74/92/M

BO N.º:

44/1992

Publicado em:

1992.11.3

Página:

4471

  • Suspende por 90 dias a vigência do Decreto-Lei n.º 34/92/M, de 29 de Junho, (Dimensões da caixa de carga dos motociclos para transporte de botijas de gás).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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  • Decreto-Lei n.º 34/92/M - Altera as dimensões da caixa de carga do motociclo para transporte de botijas de gás, cujo modelo se encontra definido no anexo ao Decreto-Lei n.º 29/90/M, de 25 de Junho.
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  • TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CORPO DE BOMBEIROS -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 74/92/M

    de 3 de Novembro

    As novas dimensões das caixas de carga dos motociclos de transporte de botijas de gás foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 34/92/M, de 29 de Junho, cujo artigo 2.º previa a sua entrada em vigor no prazo de 120 dias, contados a partir da sua publicação.

    Constatando-se, porém, que este prazo se apresenta como demasiado curto, face a dificuldades surgidas com a adaptação daqueles veículos, importa suspender a vigência daquele diploma legal.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. A vigência do Decreto-Lei n.º 34/92/M, de 29 de Junho, fica suspensa pelo prazo de 90 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente diploma.

    Aprovado em 29 de Outubro de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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