Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 74/92/M

de 3 de Novembro

As novas dimensões das caixas de carga dos motociclos de transporte de botijas de gás foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 34/92/M, de 29 de Junho, cujo artigo 2.º previa a sua entrada em vigor no prazo de 120 dias, contados a partir da sua publicação.

Constatando-se, porém, que este prazo se apresenta como demasiado curto, face a dificuldades surgidas com a adaptação daqueles veículos, importa suspender a vigência daquele diploma legal.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. A vigência do Decreto-Lei n.º 34/92/M, de 29 de Junho, fica suspensa pelo prazo de 90 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente diploma.

Aprovado em 29 de Outubro de 1992.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.