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Diploma:

Decreto-Lei n.º 34/92/M

BO N.º:

26/1992

Publicado em:

1992.6.29

Página:

2549

  • Altera as dimensões da caixa de carga do motociclo para transporte de botijas de gás, cujo modelo se encontra definido no anexo ao Decreto-Lei n.º 29/90/M, de 25 de Junho.
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  • Decreto-Lei n.º 29/90/M - Estabelece as características a que devem obedecer os veículos automóveis com caixa incorporada, a utilizar no transporte rodoviário de garrafas de gás e de tambores de combustível líquido.
  • Decreto-Lei n.º 74/92/M - Suspende por 90 dias a vigência do Decreto-Lei n.º 34/92/M, de 29 de Junho, (Dimensões da caixa de carga dos motociclos para transporte de botijas de gás).
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    Categorias
    relacionadas
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  • TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CORPO DE BOMBEIROS -
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    Decreto-Lei n.º 34/92/M

    de 29 de Junho

    O Decreto-Lei n.º 29/90/M, de 25 de Junho, regulamenta o transporte de mercadorias perigosas e define as características a que devem obedecer os veículos utilizados no transporte das mesmas.

    Considerando, todavia, que as dimensões indicadas para a caixa de carga dos motociclos para transporte de botijas de gás, constantes dos anexos ao supra referido decreto-lei, não se coadunam com as dimensões dos veículos existentes no mercado, torna-se necessário proceder à sua alteração.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º A caixa de carga do motociclo para transporte de botijas de gás, cujo modelo se encontra definido no anexo ao Decreto-Lei n.º 29/90/M, de 25 de Junho, não pode exceder as seguintes dimensões:

    CAIXA DE CARGA ─ Dimensões
    Comprimento ─ 1,60 m
    Largura ─ 1,20 m
    Altura ─ 1,20 m

    Art. 2.º O presente diploma entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

    Aprovado em 25 de Junho de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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