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Decreto-Lei n.º 52/92/M
de 17 de Agosto
O conteúdo deste diploma legal foi republicado pela Lei n.º 26/2024 
Artigo 1.º
(Senhas de presença)
1. Os membros da Comissão de Terras, o chefe da Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana que presta apoio técnico-administrativo à Comissão de Terras e os membros gestores da Comissão Administrativa da Caixa Económica Postal, bem como os respectivos substitutos quando convocados, têm direito a senhas de presença pela sua participação nas sessões das respectivas Comissões que se realizem fora do horário normal de serviço.
2. O montante da senha de presença é correspondente a 10% do índice 100 da tabela indiciária.
Artigo 2.º
(Efeitos retroactivos)
[Não está em vigor]
Artigo 3.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.