Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 52/92/M

de 17 de Agosto

O conteúdo deste diploma legal foi republicado pela Lei n.º 26/2024    

Artigo 1.º

(Senhas de presença)

1. Os membros da Comissão de Terras, o chefe da Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana que presta apoio técnico-administrativo à Comissão de Terras e os membros gestores da Comissão Administrativa da Caixa Económica Postal, bem como os respectivos substitutos quando convocados, têm direito a senhas de presença pela sua participação nas sessões das respectivas Comissões que se realizem fora do horário normal de serviço.

2. O montante da senha de presença é correspondente a 10% do índice 100 da tabela indiciária.

Artigo 2.º

(Efeitos retroactivos)

[Não está em vigor]

Artigo 3.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.