Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo. Despacho n.º 52/91, de 5 de Dezembro, e nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 13/90, de 10 de Maio, e do artigo 5.º da Lei n.º 6/83, de 29 de Julho, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau dos Decretos n.os 117/76, de 9 de Fevereiro, 31/77, de 9 de Março, 141/79, de 27 de Dezembro, e 126/82, de 9 de Novembro, e do texto único da Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional (IMO), publicado, por aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Direcção-Geral dos Negócios Políticos), no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, a p. 759, de 2 de Abril de 1986.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1992. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.