Artigo único. É prorrogado por dois anos o prazo fixado no artigo 3.º da Portaria n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, nos termos e para os efeitos do determinado nos artigos 1.º e 2.º do mesmo diploma.
Governo de Macau, aos 25 de Março de 1991.
Publique-se.