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Diploma:

Portaria n.º 62/91/M

BO N.º:

13/1991

Publicado em:

1991.4.1

Página:

1358

  • Prorroga, por dois anos, o prazo fixado no artigo 3.º da Portaria n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, (Taxas a cobrar por ocasião da emissão de licenças de obras e de realização de vistorias).
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 38/2022 - Regulamentação do regime jurídico da construção urbana.
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  • Portaria n.º 2/89/M - Fixa os montantes das taxas a cobrar pela emissão de licença de obras e pela realização de vistorias de obras.
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  • INFRA-ESTRUTURAS E OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 38/2022

    Portaria n.º 62/91/M

    de 1 de Abril

    Artigo único. É prorrogado por dois anos o prazo fixado no artigo 3.º da Portaria n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, nos termos e para os efeitos do determinado nos artigos 1.º e 2.º do mesmo diploma.

    Governo de Macau, aos 25 de Março de 1991.

    Publique-se.


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