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Diploma:

Despacho n.º 66/GM/91

BO N.º:

11/1991

Publicado em:

1991.3.18

Página:

1168

  • Determina os limites de horas de trabalho extraordinário a prestar pelos médicos e pelos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 50/90/M - Regulamenta a prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
  • Despacho n.º 66/GM/91 - Determina os limites de horas de trabalho extraordinário a prestar pelos médicos e pelos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
  • Lei n.º 10/95/M - Cria a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
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  • CARREIRAS DA SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 66/GM/91

    Atenta a insuficiência de médicos e de técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica com que se debatem os serviços hospitalares, veio o Decreto-Lei n.º 50/90/M, de 27 de Agosto, afirmar a necessidade de garantir, por virtude das características de permanência sem interrupção da assistência hospitalar, uma maior flexibilidade ao respectivo regime de trabalhos, abrindo a possibilidade de, por despacho do Governador, ser a prestação de trabalho extraordinário por aqueles profissionais submetida a limites próprios e por isso distintos dos fixados na lei geral.

    Embora seja certo que a regularização progressiva de tal situação passa por outras vias de solução, nomeadamente, e como assinalava já o preâmbulo daquele diploma legal, pela diversificação das fontes de recrutamento, reorganização dos serviços hospitalares e revisão das carreiras do pessoal da saúde, urge estabelecer, desde já, os novos limites a que fica sujeita a prestação do trabalho extraordinário por parte daqueles profissionais.

    Nestes termos, e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau e nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 50/90/M, de 27 de Agosto, o Encarregado do Governo determina:

    A prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e pelos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário tem os limites de setenta e duas horas mensais e de setecentas e noventa e duas horas anuais.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 23 de Fevereiro de 1991.


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