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Notas em LegisMac | |||
Decreto-Lei n.º 3/91/M
de 28 de Janeiro
Artigo 1.º
(Declaração de utilidade pública administrativa)
É declarada a utilidade pública administrativa do Instituto Português do Oriente para todos os efeitos legais neles se incluindo os de natureza fiscal, designadamente os constantes do Diploma Legislativo n.º 1 678, de 10 de Agosto de 1965.
Artigo 2.º*
* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 26/2024