Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 87/90/M

de 31 de Dezembro

As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 26/2024.

Artigo 1.º

(Aprovação)

É aprovada a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado, designada abreviadamente por NCEM/SH, a qual será regulamentada por ordem executiva.

Artigo 2.º *

(Aplicação)

A utilização da NCEM/SH é obrigatória para todos os sectores de actividade pública e privada da Região Administrativa Especial de Macau na realização das operações de comércio externo.

* Alterado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 20/92/M

Artigo 3.º*

* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 26/2024

Artigo 4.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia 15 de Janeiro de 1991.