É aprovada a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado, designada abreviadamente por NCEM/SH, a qual será regulamentada por ordem executiva.
A utilização da NCEM/SH é obrigatória para todos os sectores de actividade pública e privada da Região Administrativa Especial de Macau na realização das operações de comércio externo.
* Alterado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 20/92/M* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 26/2024
O presente diploma entra em vigor no dia 15 de Janeiro de 1991.