ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 6/90/M

BO N.º:

31/1990

Publicado em:

1990.7.30

Página:

2845

  • Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para regular as carreiras de regime especial da Directoria da Polícia Judiciária.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 6/90/M - Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para regular as carreiras de regime especial da Directoria da Polícia Judiciária.
  • Decreto-Lei n.º 60/90/M - Reestrutura as carreiras específicas da Directoria da Polícia Judiciária. — Revoga o Decreto-Lei n.º 72/85/M, de 13 de Julho.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Lei n.º 6/90/M

    de 30 de Julho

    Autorização legislativa

    Tendo em atenção o proposto pelo Governador de Macau;

    Cumpridas as formalidades previstas no artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau;

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 30.º, n.º 1, alínea d), e do artigo 31.º, n.º 1, alínea q), do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    É conferida ao Governador de Macau autorização legislativa para regular as carreiras de regime especial da Directoria da Polícia Judiciária.

    Artigo 2.º

    (Sentido e extensão)

    A regulamentação das carreiras referidas no artigo anterior visa a respectiva reestruturação, nomeadamente o seu reposicionamento e revalorização, em obediência aos princípios estabelecidos para as carreiras gerais e específicas constantes do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com efeitos remuneratórios a partir de 1 de Janeiro de 1989.

    Artigo 3.º

    (Duração)

    A presente autorização legislativa é válida por um período de sessenta dias.

    Aprovada em 20 de Julho de 1990.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.

    Promulgada em 24 de Julho de 1990.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


        

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