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Diploma:

Decreto-Lei n.º 14/90/M

BO N.º:

18/1990

Publicado em:

1990.4.30

Página:

1561

  • Extingue a Escola do Magistério Primário. — Revogações.
Revogado por :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 39/78/M - Cria, na Escola do Magistério Primário de Macau, um curso de habilitação de professores de Língua Portuguesa do Ensino Primário Luso-Chinês, com a duração de dois anos.
  • Decreto-Lei n.º 15/79/M - Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/78/M, de 23 de Dezembro. (Cria na Escola do Magistério Primário de Macau, um curso de habilitação de professores da Língua Portuguesa do Ensino Primário Luso-Chinês).
  • Decreto-Lei n.º 5/80/M - Atribui à Direcção dos Serviços de Educação e Cultura a competência de declaração de equivalência ao curso do magistério primário dos cursos professados em escolas chinesas.
  • e Outros...
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 10/86/M - Determina que a Direcção dos Serviços de Educação e Cultura passe a designar-se Direcção dos Serviços de Educação e aprova o respectivo Regulamento. — Revoga os Decretos-Lei n.os. 27-F/79/M, de 28 de Setembro, e 54/82/M, de 25 de Setembro, e a Portaria n.º 258/85/M, de 7 de Dezembro.
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    Categorias
    relacionadas
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  • JARDINS DE INFÂNCIA E ENSINO PRIMÁRIO - CARREIRAS DA EDUCAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 14/90/M

    de 30 de Abril

    As alterações recentemente registadas na formação inicial dos educadores de infância e dos professores do ensino primário, nomeadamente com a criação da Escola Superior de Educação que, no âmbito da Universidade da Ásia Oriental, responderá pela formação de docentes para o Território, aconselham o encerramento da Escola do Magistério Primário, responsável, até à data, pela formação em língua veicular portuguesa, de docentes locais na área da educação pré-escolar e do ensino primário.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º - 1. É extinta a Escola do Magistério Primário de Macau, criada pelo Decreto n.º 46 616, de 26 de Outubro de 1965.

    2. São extintos os lugares de director e subdirector da Escola do Magistério Primário, constantes da Portaria n.º 66/90/M, de 26 de Fevereiro.

    Art. 2.º - 1. O director dos Serviços de Educação deve afectar o pessoal docente e não docente actualmente em serviço na Escola do Magistério Primário, às várias subunidades orgânicas ou organismos dependentes da Direcção dos Serviços de Educação, sempre que possível de acordo com a opção de cada funcionário ou agente.

    2. Para o fim previsto na última parte do n.º 1 deste artigo, cada funcionário ou agente deve apresentar requerimento ao director dos Serviços de Educação a solicitar a respectiva afectação, no prazo de 15 dias a contar da data de entrada em vigor deste diploma.

    Art. 3.º A Direcção dos Serviços de Educação passa a ser titular dos direitos e obrigações de que actualmente seja titular a Escola do Magistério Primário.

    Art. 4.º Sem prejuízo da certificação de habilitações referente aos cursos ministrados na Escola do Magistério Primário, é revogada a legislação existente relativa àquele estabelecimento de ensino, nomeadamente o Decreto n.º 46 616, de 26 de Outubro de 1965, tão-só no que respeita à sua aplicação a Macau, o Diploma Legislativo n.º 1 693, de 18 de Dezembro de 1965, a Portaria n.º 9 549, de 20 de Fevereiro de 1971, o Decreto-Lei n.º 39/78/M, de 23 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 15/79/M, de 19 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 5/80/M, de 8 de Março.

    Aprovado em 18 de Abril de 1990.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


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