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Diploma:

Decreto-Lei n.º 15/79/M

BO N.º:

23/1979

Publicado em:

1979.6.9

Página:

791

  • Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/78/M, de 23 de Dezembro. (Cria na Escola do Magistério Primário de Macau, um curso de habilitação de professores da Língua Portuguesa do Ensino Primário Luso-Chinês).
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 31/82/M - Estabelece os cursos de habilitação de professores e monitores de língua portuguesa do Ensino Luso-Chinês.
  • Decreto-Lei n.º 14/90/M - Extingue a Escola do Magistério Primário. — Revogações.
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  • Decreto-Lei n.º 39/78/M - Cria, na Escola do Magistério Primário de Macau, um curso de habilitação de professores de Língua Portuguesa do Ensino Primário Luso-Chinês, com a duração de dois anos.
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 31/82/M

    Decreto-Lei n.º 15/79/M

    de 9 de Junho

    Artigo único. O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/78/M, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

    Art. 9.º O curso a que se refere o presente diploma terá início em Outubro de 1979, e o seu plano e regulamento serão aprovados por portaria e publicados, respectivamente, até 31 de Agosto e 30 de Setembro do mesmo ano.


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