Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 15/79/M

de 9 de Junho

Artigo único. O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/78/M, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º O curso a que se refere o presente diploma terá início em Outubro de 1979, e o seu plano e regulamento serão aprovados por portaria e publicados, respectivamente, até 31 de Agosto e 30 de Setembro do mesmo ano.