ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019
Lei n.º 6/89/M
de 7 de Agosto
Alteração das Leis n.os 8/86/M, de 2 de Agosto, 11/87/M, de 17 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 42/85/M, de 18 de Maio
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 31.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º
(Aditamento ao artigo 5.º da Lei n.º 8/86/M)
É aditada ao n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/86/M, de 2 de Agosto, uma alínea com a seguinte redacção:
Artigo 5.º
(Serviços Técnicos)
- 1.
- a)
- b)
- c)
- d)
- e)
- f)
- g)
- h) Assegurar o serviço de recepção e informação ao público.
Artigo 2.º
(Alteração do mapa I anexo à Lei n.º 8/86/M)
Os n.os III e IV do mapa I, anexo à Lei n.º 8/86/M, de 2 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
III. Pessoal técnico auxiliar
2 Adjunto-técnico, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.
2 Assistente de relações públicas, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.
IV. Pessoal administrativo
4 Primeiro, segundo ou terceiro-oficial.
3 Escriturário-dactilógrafo.
Artigo 3.º
(Pessoal bilíngue)
Os lugares de assistente de relações públicas só podem ser providos por indivíduos que possuam conhecimentos das línguas portuguesa e chinesa.
Artigo 4.º
(Alteração ao artigo 17.º da Lei n.º 11/87/M)
- A alínea g) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 11/87/M, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
- 2.
- a)
- b)
- c)
- d)
- e)
- f)
- g) Proporcionar contactos com os cidadãos, nos termos que forem definidos pela Mesa da Assembleia.
Artigo 5.º
(Alteração ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/85/M)
É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/85/M, de 18 de Maio.
Aprovada em 10 de Julho de 1989.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.
Promulgada em 25 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.