ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
|
Diploma: | Lei n.º 6/89/M | BO N.º: | 32/1989 | Publicado em: | 1989.8.7 | Página: | 4254 | | |
| - Altera a redacção de diversos artigos, relativos a Serviços Técnicos e deveres dos Deputados da Assembleia Legislativa. — Revoga a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/85/M, de 18 de Maio.
|
|
|
Confirmação de não vigência : | Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999. |
|
Revogação parcial : | Decreto-Lei n.º 9/90/M - Adapta e adequa a orgânica da Imprensa Oficial de Macau ao disposto nos diplomas do regime jurídico da função pública de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 42/85/M, de 18 de Maio, o Despacho Conjunto n.º 16/86, de 10 de Novembro, e a Portaria n.º 62/90/M, de 19 de Fevereiro.Lei n.º 7/93/M - Aprova o Estatuto dos Deputados. — Revogações.Lei n.º 8/93/M - Aprova a Lei Orgânica da Assembleia Legislativa. — Revogações. |
|
Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 42/85/M - Determina que a Imprensa Oficial de Macau seja um serviço público com o nível de Direcção — Revoga as Portarias n.º 6936, de 17 de Fevereiro de 1962, e 109/82/M, de 24 de Julho.Lei n.º 8/86/M - Regulamenta os serviços de apoio à Assembleia Legislativa. — Revoga as Leis n.os. 3/77/M, de 28 de Maio e 12/80/M de 30 de Agosto.Lei n.º 11/87/M - Redefine o Estatuto dos Deputados. |
|
Categorias relacionadas : | LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - IMPRENSA OFICIAL - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Lei n.º 6/89/M
de 7 de Agosto
Alteração das Leis n.os 8/86/M, de 2 de Agosto, 11/87/M, de 17 de Agosto,
e do Decreto-Lei n.º 42/85/M, de 18 de Maio
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 31.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de
Macau, o seguinte:
Artigo 1.º
(Aditamento ao artigo 5.º da Lei n.º 8/86/M)
É aditada ao n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/86/M, de 2 de Agosto, uma
alínea com a seguinte redacção:
Artigo 5.º
(Serviços Técnicos)
- 1.
- a)
- b)
- c)
- d)
- e)
- f)
- g)
- h) Assegurar o serviço de recepção e informação ao público.
Artigo 2.º
(Alteração do mapa I anexo à Lei n.º 8/86/M)
Os n.os III e IV do mapa I, anexo à Lei n.º 8/86/M, de 2 de Agosto, passam
a ter a seguinte redacção:
III. Pessoal técnico auxiliar
2 Adjunto-técnico, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.
2 Assistente de relações públicas, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª
classe.
IV. Pessoal administrativo
4 Primeiro, segundo ou terceiro-oficial.
3 Escriturário-dactilógrafo.
Artigo 3.º
(Pessoal bilíngue)
Os lugares de assistente de relações públicas só podem ser providos por
indivíduos que possuam conhecimentos das línguas portuguesa e chinesa.
Artigo 4.º
(Alteração ao artigo 17.º da Lei n.º 11/87/M)
- A alínea g) do n.º 2 do artigo 17.º da
Lei n.º 11/87/M, de 17 de Agosto,
passa a ter a seguinte redacção:
- 2.
- a)
- b)
- c)
- d)
- e)
- f)
- g) Proporcionar contactos com os cidadãos, nos termos que forem definidos
pela Mesa da Assembleia.
Artigo 5.º
(Alteração ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/85/M)
É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º
42/85/M, de 18 de Maio.
Aprovada em 10 de Julho de 1989.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes
d'Assumpção.
Promulgada em 25 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.