Diploma:

Decreto-Lei n.º 44/89/M

BO N.º:

28/1989

Publicado em:

1989.7.12

Página:

3765

  • Reforça e dota várias rubricas orçamentais da tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1989.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 44/89/M

    de 10 de Julho

    Considerando indispensável reforçar e dotar várias rubricas orçamentais da tabela de despesa do orçamento vigente (OGT 89);

    Considerando haver disponibilidades que permitem o recurso à figura da revisão orçamental, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aditada à tabela de receita do Orçamento Geral do Território para 1989 a rubrica a seguir indicada com a respectiva previsão:

    10-01-00-00 Transferências -Sector Público
    10-01-00-01 Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial $ 15 000 000,00

    Art. 2.º São elevadas, nos montantes indicados, as previsões das seguintes rubricas da tabela de receita do OGT 89:

    01-01-01-00 Contribuição industrial $ 400 000,00
    01-01-13-00 Rendimento do exclusivo das lotarias instantâneas $ 6 416 000,00
    03-02-02-00 Juros de mora $ 1 000 000,00
    04-06-01-00 Comparticipação nos resultados da CEM $ 8 352 000,00
    04-11-00-00 Prémios provenientes de concessões de terrenos $ 20 623 400,00
    05-06-05-00 Contrato de 29-9-86 - Comparticipações correntes $ 800 000,00

    $ 37 591400,00

    Art. 3.º São aditadas as seguintes rubricas de despesa à tabela de despesa do OGT 89:

    CAPÍTULO 12

    Despesas comuns

    04-01-03-00-07 C. M. Ilhas: Comparticipação no prémio do Casino da Taipa, relativo ao ano de 1988
    04-01-05-00-19 Fundação Macau: Comparticipação no prémio do Casino da Taipa, relativo ao ano de 1988
    04-01-05-00-20 Gabinete para o Complexo Cultural de Macau

    CAPÍTULO 27-01

    Serviços de Marinha

    01-02-03-00-02 Trabalho por turnos

    Art. 4.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $ 35 591 400,00, destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1989 (OGT 89).

    CAPÍTULO 01-02

    Encargos gerais - Gabinete do Governador

    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 550 000,00

    CAPÍTULO 05-07

    Serviços de Educação

    Centro de Difusão da Língua Portuguesa

    02-03-09-00-04 Encargos com a difusão da língua portuguesa $ 1 000 000,00

    CAPÍTULO 06

    Serviços de Saúde

    01-02-03-00-02 Trabalho por turnos $ 500 000,00

    CAPÍTULO 12

    Despesas comuns

    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 2 000 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 6 000 000,00
    02-03-05-03-04 Contrato - programa, com a agência Lusa, de informação $ 3 044 600,00
    04-01-03-00-07 C. M. Ilhas: Comparticipação no prêmio do Casino da Taipa, relativo ao ano de 1988 $ 1 500 000,00
    04-01-05-00-01 Montepio Oficial de Macau $ 500 000,00
    04-01-05-00-19 Fundação Macau: Comparticipação no prémio do Casino da Taipa, relativo ao ano de 1988 $ 1 500 000,00
    04-01-05-00-20 Gabinete para o Complexo Cultural de Macau, $ 1 000 000,00
    04-04-00-00-09 Encargos com instalações fora do Território - Bruxelas $ 1 700 000,00
    05-03-00-00-01 Restituição de rendimentos indevidamente cobrados $ 2 292 900,00
    05-03-00-00-02 Outras restituições $ 1 000 000,00
    05-04-00-00-13 Dotação provisional $ 16 000 000,00

    CAPÍTULO 16

    Serviços Prisionais e de Reinserção Social

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 870 000,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 100 000,00
    01-01-05-01 Salários $ 750 000,00
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 20 000,00
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 240 000,00

    CAPÍTULO 17-01

    Gabinete dos Assuntos de Justiça

    01-01-02-01 Remunerações $ 400 000,00
    01-01-02-02 Prémio de antiguidade $ 50 000,00
    01-01-05-01 Salários $ 1 600 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 150 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 190 000,00

    CAPÍTULO 19

    Serviços de Economia

    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 1 500 000,00

    CAPÍTULO 20

    Serviços de Obras Públicas e Transportes

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 500 000,00
    01-01-02-01 Remunerações $ 600 000,00
    01-01-05-01 Salários $ 1 450 000,00

    CAPÍTULO 22

    Serviços Meteorológicos e Geofísicos

    01-01-05-01 Salários $ 277 040,00

    CAPÍTULO 23

    Serviços de Turismo

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 1 335 960,00
    01-01-05-01 Salários $ 980 200,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 200 000,00

    CAPÍTULO 27-01

    Serviços de Marinha

    01-01-04-01 Salários $ 1 480 400,00
    01-02-03-00-02 Trabalho por turnos $ 150 000,00
    01-02-08-00-02 Ao restante pessoal $ 40 000,00
    01-01-05-01 Salários $ 380 000,00
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 10 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 100 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações $ 80 000,00
    02-03-09-00-02 Outros encargos $ 30 000,00

    CAPÍTULO 31

    Serviços de Cartografia e Cadastro

    01-01-02-01 Remunerações $ 326 300,00
    01-01-04-01 Salários $ 21 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 173 000,00

    Total $ 52 591400,00

    Art. 5.º Para contrapartida do crédito aberto, nos termos do artigo anterior, são utilizados os recursos a que se referem o artigo 1.º e o artigo 2.º

    Aprovado em 6 de Julho de 1989.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.


        

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