Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 44/89/M

de 10 de Julho

Considerando indispensável reforçar e dotar várias rubricas orçamentais da tabela de despesa do orçamento vigente (OGT 89);

Considerando haver disponibilidades que permitem o recurso à figura da revisão orçamental, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É aditada à tabela de receita do Orçamento Geral do Território para 1989 a rubrica a seguir indicada com a respectiva previsão:

10-01-00-00 Transferências -Sector Público
10-01-00-01 Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial $ 15 000 000,00

Art. 2.º São elevadas, nos montantes indicados, as previsões das seguintes rubricas da tabela de receita do OGT 89:

01-01-01-00 Contribuição industrial $ 400 000,00
01-01-13-00 Rendimento do exclusivo das lotarias instantâneas $ 6 416 000,00
03-02-02-00 Juros de mora $ 1 000 000,00
04-06-01-00 Comparticipação nos resultados da CEM $ 8 352 000,00
04-11-00-00 Prémios provenientes de concessões de terrenos $ 20 623 400,00
05-06-05-00 Contrato de 29-9-86 - Comparticipações correntes $ 800 000,00

$ 37 591400,00

Art. 3.º São aditadas as seguintes rubricas de despesa à tabela de despesa do OGT 89:

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

04-01-03-00-07 C. M. Ilhas: Comparticipação no prémio do Casino da Taipa, relativo ao ano de 1988
04-01-05-00-19 Fundação Macau: Comparticipação no prémio do Casino da Taipa, relativo ao ano de 1988
04-01-05-00-20 Gabinete para o Complexo Cultural de Macau

CAPÍTULO 27-01

Serviços de Marinha

01-02-03-00-02 Trabalho por turnos

Art. 4.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $ 35 591 400,00, destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1989 (OGT 89).

CAPÍTULO 01-02

Encargos gerais - Gabinete do Governador

01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 550 000,00

CAPÍTULO 05-07

Serviços de Educação

Centro de Difusão da Língua Portuguesa

02-03-09-00-04 Encargos com a difusão da língua portuguesa $ 1 000 000,00

CAPÍTULO 06

Serviços de Saúde

01-02-03-00-02 Trabalho por turnos $ 500 000,00

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 2 000 000,00
02-03-04-00 Locação de bens $ 6 000 000,00
02-03-05-03-04 Contrato - programa, com a agência Lusa, de informação $ 3 044 600,00
04-01-03-00-07 C. M. Ilhas: Comparticipação no prêmio do Casino da Taipa, relativo ao ano de 1988 $ 1 500 000,00
04-01-05-00-01 Montepio Oficial de Macau $ 500 000,00
04-01-05-00-19 Fundação Macau: Comparticipação no prémio do Casino da Taipa, relativo ao ano de 1988 $ 1 500 000,00
04-01-05-00-20 Gabinete para o Complexo Cultural de Macau, $ 1 000 000,00
04-04-00-00-09 Encargos com instalações fora do Território - Bruxelas $ 1 700 000,00
05-03-00-00-01 Restituição de rendimentos indevidamente cobrados $ 2 292 900,00
05-03-00-00-02 Outras restituições $ 1 000 000,00
05-04-00-00-13 Dotação provisional $ 16 000 000,00

CAPÍTULO 16

Serviços Prisionais e de Reinserção Social

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 870 000,00
01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 100 000,00
01-01-05-01 Salários $ 750 000,00
01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 20 000,00
01-05-01-00 Subsídio de família $ 240 000,00

CAPÍTULO 17-01

Gabinete dos Assuntos de Justiça

01-01-02-01 Remunerações $ 400 000,00
01-01-02-02 Prémio de antiguidade $ 50 000,00
01-01-05-01 Salários $ 1 600 000,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 150 000,00
01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 190 000,00

CAPÍTULO 19

Serviços de Economia

02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 1 500 000,00

CAPÍTULO 20

Serviços de Obras Públicas e Transportes

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 500 000,00
01-01-02-01 Remunerações $ 600 000,00
01-01-05-01 Salários $ 1 450 000,00

CAPÍTULO 22

Serviços Meteorológicos e Geofísicos

01-01-05-01 Salários $ 277 040,00

CAPÍTULO 23

Serviços de Turismo

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 1 335 960,00
01-01-05-01 Salários $ 980 200,00
01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 200 000,00

CAPÍTULO 27-01

Serviços de Marinha

01-01-04-01 Salários $ 1 480 400,00
01-02-03-00-02 Trabalho por turnos $ 150 000,00
01-02-08-00-02 Ao restante pessoal $ 40 000,00
01-01-05-01 Salários $ 380 000,00
01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 10 000,00
01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 100 000,00
02-03-05-00 Transportes e comunicações $ 80 000,00
02-03-09-00-02 Outros encargos $ 30 000,00

CAPÍTULO 31

Serviços de Cartografia e Cadastro

01-01-02-01 Remunerações $ 326 300,00
01-01-04-01 Salários $ 21 000,00
01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 173 000,00

Total $ 52 591400,00

Art. 5.º Para contrapartida do crédito aberto, nos termos do artigo anterior, são utilizados os recursos a que se referem o artigo 1.º e o artigo 2.º

Aprovado em 6 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.