Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 44/89/M
de 10 de Julho
Considerando indispensável reforçar e dotar várias rubricas orçamentais
da tabela de despesa do orçamento vigente (OGT 89);
Considerando haver disponibilidades que permitem o recurso à figura da
revisão orçamental, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei n.º
22/87/M, de 27 de Abril;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o
seguinte:
Artigo 1.º É aditada à tabela de receita do Orçamento Geral do
Território para 1989 a rubrica a seguir indicada com a respectiva previsão:
- 10-01-00-00 Transferências -Sector Público
- 10-01-00-01 Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial $ 15 000 000,00
Art. 2.º São elevadas, nos montantes indicados, as previsões das seguintes
rubricas da tabela de receita do OGT 89:
- 01-01-01-00 Contribuição industrial $ 400 000,00
- 01-01-13-00 Rendimento do exclusivo das lotarias instantâneas $ 6 416 000,00
- 03-02-02-00 Juros de mora $ 1 000 000,00
- 04-06-01-00 Comparticipação nos resultados da CEM $ 8 352 000,00
- 04-11-00-00 Prémios provenientes de concessões de terrenos $ 20 623 400,00
- 05-06-05-00 Contrato de 29-9-86 - Comparticipações correntes $ 800 000,00
$ 37 591400,00
Art. 3.º São aditadas as seguintes rubricas de despesa à tabela de despesa
do OGT 89:
CAPÍTULO 12
Despesas comuns
- 04-01-03-00-07 C. M. Ilhas: Comparticipação no prémio do Casino da Taipa,
relativo ao ano de 1988
- 04-01-05-00-19 Fundação Macau: Comparticipação no prémio do Casino da
Taipa, relativo ao ano de 1988
- 04-01-05-00-20 Gabinete para o Complexo Cultural de Macau
CAPÍTULO 27-01
Serviços de Marinha
01-02-03-00-02 Trabalho por turnos
Art. 4.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º 41/83/M,
de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei n.º 22/87/M,
de 27 de Abril, um crédito especial de $ 35 591 400,00, destinado a reforçar e
dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento geral do
Território para 1989 (OGT 89).
CAPÍTULO 01-02
Encargos gerais - Gabinete do Governador
- 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 550 000,00
CAPÍTULO 05-07
Serviços de Educação
Centro de Difusão da Língua Portuguesa
- 02-03-09-00-04 Encargos com a difusão da língua portuguesa $ 1 000 000,00
CAPÍTULO 06
Serviços de Saúde
- 01-02-03-00-02 Trabalho por turnos $ 500 000,00
CAPÍTULO 12
Despesas comuns
- 02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 2 000 000,00
- 02-03-04-00 Locação de bens $ 6 000 000,00
- 02-03-05-03-04 Contrato - programa, com a agência Lusa, de informação $ 3
044 600,00
- 04-01-03-00-07 C. M. Ilhas: Comparticipação no prêmio do Casino da Taipa, relativo ao ano de 1988 $ 1 500 000,00
- 04-01-05-00-01 Montepio Oficial de Macau $ 500 000,00
- 04-01-05-00-19 Fundação Macau: Comparticipação no prémio do Casino da Taipa, relativo ao ano de 1988 $ 1 500 000,00
- 04-01-05-00-20 Gabinete para o Complexo Cultural de Macau, $ 1 000 000,00
- 04-04-00-00-09 Encargos com instalações fora do Território - Bruxelas $ 1
700 000,00
- 05-03-00-00-01 Restituição de rendimentos indevidamente cobrados $ 2 292
900,00
- 05-03-00-00-02 Outras restituições $ 1 000 000,00
- 05-04-00-00-13 Dotação provisional $ 16 000 000,00
CAPÍTULO 16
Serviços Prisionais e de Reinserção Social
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 870 000,00
- 01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 100 000,00
- 01-01-05-01 Salários $ 750 000,00
- 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 20 000,00
- 01-05-01-00 Subsídio de família $ 240 000,00
CAPÍTULO 17-01
Gabinete dos Assuntos de Justiça
- 01-01-02-01 Remunerações $ 400 000,00
- 01-01-02-02 Prémio de antiguidade $ 50 000,00
- 01-01-05-01 Salários $ 1 600 000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 150 000,00
- 01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 190 000,00
CAPÍTULO 19
Serviços de Economia
- 02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 1 500 000,00
CAPÍTULO 20
Serviços de Obras Públicas e Transportes
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 500 000,00
- 01-01-02-01 Remunerações $ 600 000,00
- 01-01-05-01 Salários $ 1 450 000,00
CAPÍTULO 22
Serviços Meteorológicos e Geofísicos
- 01-01-05-01 Salários $ 277 040,00
CAPÍTULO 23
Serviços de Turismo
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 1 335 960,00
- 01-01-05-01 Salários $ 980 200,00
- 01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 200 000,00
CAPÍTULO 27-01
Serviços de Marinha
- 01-01-04-01 Salários $ 1 480 400,00
- 01-02-03-00-02 Trabalho por turnos $ 150 000,00
- 01-02-08-00-02 Ao restante pessoal $ 40 000,00
- 01-01-05-01 Salários $ 380 000,00
- 01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 10 000,00
- 01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 100 000,00
- 02-03-05-00 Transportes e comunicações $ 80 000,00
- 02-03-09-00-02 Outros encargos $ 30 000,00
CAPÍTULO 31
Serviços de Cartografia e Cadastro
- 01-01-02-01 Remunerações $ 326 300,00
- 01-01-04-01 Salários $ 21 000,00
- 01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 173 000,00
Total $ 52 591400,00
Art. 5.º Para contrapartida do crédito aberto, nos termos do artigo
anterior, são utilizados os recursos a que se referem o artigo 1.º e o artigo
2.º
Aprovado em 6 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.