Diploma:

Decreto-Lei n.º 34/88/M

BO N.º:

17/1988

Publicado em:

1988.4.29

Página:

1596

  • Prorroga, por mais seis meses, o prazo de liquidação da Empresa Pública de Teledifusão de Macau.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 7/88/M - Extingue a Empresa Pública de Teledifusão de Macau, E.P.
  • Decreto-Lei n.º 34/88/M - Prorroga, por mais seis meses, o prazo de liquidação da Empresa Pública de Teledifusão de Macau.
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  • RADIODIFUSÃO TELEVISIVA E SONORA -
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  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 34/88/M

    de 26 de Abril

    A Empresa Pública de Teledifusão de Macau foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 7/88/M, de 1 de Fevereiro, mantendo a sua personalidade jurídica "até à aprovação final das contas a apresentar pelo administrador liquidatário" (artigo 1.º, n.º 2). Tendo em vista a plena concretização dos actos contabilísticos e financeiros essenciais ao processo de liquidação da empresa, nomeadamente quanto ao apuramento dos créditos e débitos, urge prorrogar o prazo para a efectivação da mesma.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo determina, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º O prazo de liquidação da Empresa Pública de Teledifusão de Macau é prorrogado por mais seis meses.

    Art. 2.º O processo de extinção e liquidação da Empresa Pública de Teledifusão de Macau continua a regular-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 7/88/M, de 1 de Fevereiro.

    Art. 3.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

    Aprovado em 28 de Abril de 1988.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.


        

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