Número 9
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 2 de Março de 1985
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SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Versão, em chinês, do Decreto-Lei n.º 56/84/M, de 30 de Junho, que cria
a Comissão de Defesa do Património Arquitectónico, Paisagístico e
Cultural.
Decreto-Lei n.º 11/85/M:
- Define os casos que não carecem do visto do Tribunal Administrativo.
Decreto-Lei n.º 12/85/M:
- Dá nova redacção a vários artigos do Regulamento da Contribuição
Industrial, aprovado pela Lei n.º
15/77/M, de 31 de Dezembro.-
Decreto-Lei n.º 13/85/M:
- Prorroga o prazo para entrega do imposto de turismo, previsto no artigo
7.º da Lei n.º
15/80/M, de 22 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 14/85/M:
- Introduz alterações ao Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela
Lei n.º 2/78/M,, de 25 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 15/85/M:
- Introduz alterações ao Regulamento do Imposto Complementar de
Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 16/85/M:
- Estabelece o regime geral da anulação e restituição de contribuições
e impostos.
Decreto-Lei n.º 17/85/M:
- Extingue o Conselho de Segurança e o Conselho Coordenador do Combate à
Droga. - Revogações.
Decreto-Lei n.º 18/85/M:
- Extingue o Conselho de Consumidores e dissolve a respectiva comissão
instaladora. - Revoga o Decreto-Lei n.º
52/80/M, de 31 de Dezembro.
Portaria n.º 42/85/M:
- Atribui à Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de
Empreendimentos um fundo permanente de $ 5 000,00.
Portaria n.º 43/85/M:
- Atribui à Direcção dos Serviços de Educação e Cultura um fundo
permanente de $ 200 000,00.
Portaria n.º 44/85/M:
- Atribui à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 35
000,00.
Portaria n.º 45/85/M:
- Atribui aos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de
$ 15 000,00.
Portaria n.º 46/85/M:
- Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 50
000,00.
Portaria n.º 47/85/M:
- Atribui à Direcção do Serviço de Cartografia e Cadastro um fundo
permanente de $ 40 000,00.
Portaria n.º 48/85/M:
- Torna extensivo aos consumidores de energia eléctrica distribuída pela
Câmara Municipal das Ilhas o regime de combate à fraude previsto no
Decreto-Lei n.º 60/82/M, de 23 de Outubro.
Gabinete do Governo de Macau:
- Despacho n.º 48/85, que nomeia a Junta de Recrutamento Territorial do
Serviço de Segurança Territorial do 2.º Turno/SST/985, masculino e
feminino.
- Despacho n.º 50/85, que homologa o parecer n.º 14/85, da Comissão de
Terras.
- Despacho n.º 6/85/ECT, respeitante às regras de avaliação e de
classificação final dos alunos do Ensino Preparatório.
- Despacho n.º 7/85/ECT, respeitante ao desenvolvimento do gosto pela
música e da educação musical.
- Despacho n.º 8/85/ECT, respeitante à conciliação das actividades
juvenis com os deveres escolares.
SUMÁRIO
Gabinete do Governo
DECLARAÇÃO
S. Ex.ª o Governador de Macau, contra-almirante Vasco Fernando Leote de
Almeida e Costa, devidamente autorizado por S. Ex.ª o Presidente da
República, irá ausentar-se do Território, a partir do dia 9 de Março
corrente.
Assim, e para os devidos efeitos, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do
Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de
17 de Fevereiro, indicou o Ex.mo Comandante das Forças de Segurança de
Macau, coronel Manuel Maria Amaral de Freitas, para exercer as funções de
Encarregado do Governo durante a sua ausência.
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Gabinete do Governo, em Macau, aos 6 de Março de 1985. - O Chefe do
Gabinete, Manuel Mário de Seixas Serra, capitão-de-mar-e-guerra.
Publicado em: 06/03/1985