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Diploma: | Decreto-Lei n.º 71/84/M | BO N.º: | 28/1984 | Publicado em: | 1984.7.7 | Página: | 1446 | | |
| - Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/81/M, de 29 de Agosto. (Requisitos para o cargo de chefe do Gabinete de Comunicação Social).
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 29/81/M - Autonomiza a Repartição de Comunicação Social da Direcção dos Serviços de Turismo e Comunicação Social, da referida Direcção, passando a designar-se Gabinete de Comunicação Social.Decreto-Lei n.º 20/88/M - Aprova a orgânica do Gabinete de Comunicação Social. — Revoga o Decreto-Lei n.º 29/81/M, de 29 de Agosto e a Portaria n.º 165/85/M, de 31 de Agosto. |
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Categorias relacionadas : | GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 71/84/M
de 7 de Julho
Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º
29/81/M, de 29 de Agosto,
passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1.
2.
a) Licenciados por qualquer universidade portuguesa com qualificações
adequadas ao exercício do cargo e comprovada experiência profissional;
b) Indivíduos que exerçam ou hajam exercido o jornalismo profissional
durante o mínimo de dez anos, com reconhecida capacidade e idoneidade e
comprovada competência profissional.
3.
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.