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Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 46/83/M
Decreto-Lei n.º 51/81/M
de 28 de Dezembro
Artigo 1.º As tabelas de preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e bem assim dos anúncios, editais, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos passam a ser as seguintes:
- a) Assinaturas:
- Por ano $ 240,00
- Por semestre $ 150,00
- Por trimestre $ 90,00
- b) Anúncio, por linha $ 2,50
- c) Anúncio, em chinês, por carácter $ 0,30
- d) Número avulso, por cada página $ 0,50
Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982, data a partir da qual é revogado o Decreto-Lei n.º 45/80/M, de 29 de Novembro.