Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 51/81/M

de 28 de Dezembro

Artigo 1.º As tabelas de preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e bem assim dos anúncios, editais, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos passam a ser as seguintes:

a) Assinaturas:
Por ano $ 240,00
Por semestre $ 150,00
Por trimestre $ 90,00
b) Anúncio, por linha $ 2,50
c) Anúncio, em chinês, por carácter $ 0,30
d) Número avulso, por cada página $ 0,50

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982, data a partir da qual é revogado o Decreto-Lei n.º 45/80/M, de 29 de Novembro.