Artigo 1.º As tabelas de preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e bem assim dos anúncios, editais, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos passam a ser as seguintes:
Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982, data a partir da qual é revogado o Decreto-Lei n.º 45/80/M, de 29 de Novembro.