Diploma:

Decreto-Lei n.º 37/78/M

BO N.º:

51/1978

Publicado em:

1978.12.23

Página:

1571

  • Determina que os membros da Comissão de Terras sejam remunerados por meio de senha de presença, no valor de $ 50,00, por sessão.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 52/92/M - Atribui senhas de presença a membros de várias comissões e ao chefe da Divisão de Apoio à Comissão de Terras.
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  • COMISSÃO DE TERRAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 37/78/M

    de 23 de Dezembro

    Artigo 1.º - 1. Os membros da Comissão de Terras serão remunerados por meio de senhas de presença, no valor de $ 50,00 por sessão.

    2. As sessões extraordinárias serão de igual modo remuneradas, cabendo ao presidente da Comissão decidir da conveniência da sua realização.

    Art. 2.º Sempre que a dificuldade de elaboração do parecer justificar a nomeação de um relator, poderá o Governador, sob proposta do presidente da Comissão, decidir da atribuição de senhas de presença adicionais ao relator nomeado até ao limite de duas.

    Art. 3.º Ao secretário da Comissão será abonada uma gratificação mensal de $ 200,00.


        

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