Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 37/78/M

de 23 de Dezembro

Artigo 1.º - 1. Os membros da Comissão de Terras serão remunerados por meio de senhas de presença, no valor de $ 50,00 por sessão.

2. As sessões extraordinárias serão de igual modo remuneradas, cabendo ao presidente da Comissão decidir da conveniência da sua realização.

Art. 2.º Sempre que a dificuldade de elaboração do parecer justificar a nomeação de um relator, poderá o Governador, sob proposta do presidente da Comissão, decidir da atribuição de senhas de presença adicionais ao relator nomeado até ao limite de duas.

Art. 3.º Ao secretário da Comissão será abonada uma gratificação mensal de $ 200,00.