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Diploma:

Decreto-Lei n.º 33/77/M

BO N.º:

34/1977

Publicado em:

1977.8.20

Página:

995

  • Determina que a conversão em moeda local e para efeito de aplicação no território de Macau, dos valores expressos em escudos, na legislação aqui aplicável e anterior à Portaria n.º 39/77, de 9 de Abril, e salvo quando esteja expressamente estabelecido de forma diferente em diploma legal, far-se-á à razão de 5$00 por pataca.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 94/99/M - Revoga o Decreto-Lei n.º 33/77/M, de 20 de Agosto.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 94/99/M

    Decreto-Lei n.º 33/77/M

    de 20 de Agosto

    Artigo 1.º A conversão em moeda local e para efeito de aplicação no território de Macau, dos valores expressos em escudos, na legislação aqui aplicável e anterior à Portaria n.º 39/77, de 9 de Abril de 1977, e salvo quando esteja expressamente estabelecido de forma diferente em diploma legal, far-se-á à razão de $ 500 por pataca.

    Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 9 de Abril de 1977.


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