REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
| |||||||||||
| Categorias relacionadas : | |||
| Ent. Privadas relacionadas : | |||
Ordem Executiva n.º 55/2025
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do regime das concessões de obras públicas e serviços públicos), e do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de poderes
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de alteração do Contrato de Concessão do Serviço Público de Gestão das Galerias Técnicas na Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A..
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Outubro de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.



