REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 55/2025

BO N.º:

43/2025

Publicado em:

2025.10.27

Página:

3

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de alteração do Contrato de Concessão do Serviço Público de Gestão das Galerias Técnicas na Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A..
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 55/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do regime das concessões de obras públicas e serviços públicos), e do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de alteração do Contrato de Concessão do Serviço Público de Gestão das Galerias Técnicas na Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A..

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Outubro de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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