REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 31/2025

BO N.º:

27/2025

Publicado em:

2025.7.7

Página:

95-96

  • Delega na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Regulamento da Aliança das Cidades para a Protecção da Rota da Seda Marítima e Candidatura Conjunta ao Património Cultural Mundial».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - INSTITUTO CULTURAL -
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    Ordem Executiva n.º 31/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Regulamento da Aliança das Cidades para a Protecção da Rota da Seda Marítima e Candidatura Conjunta ao Património Cultural Mundial».

    2. A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura pode subdelegar na presidente do Instituto Cultural, ou no seu substituto legal, os poderes referidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    26 de Junho de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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