Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Regulamento da Aliança das Cidades para a Protecção da Rota da Seda Marítima e Candidatura Conjunta ao Património Cultural Mundial».
2. A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura pode subdelegar na presidente do Instituto Cultural, ou no seu substituto legal, os poderes referidos no número anterior.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
26 de Junho de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.