REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 26/2025

BO N.º:

23/2025

Publicado em:

2025.6.9

Página:

6

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Cooperação Estratégica Global entre o Banco da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Ordem Executiva n.º 26/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Cooperação Estratégica Global entre o Banco da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Maio de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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