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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2023 (Regulamento de utilização e gestão da Residência do Governo para Idosos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Os n.os 2 e 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2024 passam a ter a seguinte redacção:
«2. Para o candidato que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos, a taxa de utilização do apartamento residencial da Residência do Governo para Idosos, doravante designado por apartamento, durante o período de vigência do primeiro acordo de utilização de três anos e durante o período máximo de três anos a contar da primeira renovação desse acordo é calculada em 80% do valor constante do anexo:
1) A candidatura seja apresentada no período compreendido entre 6 de Novembro de 2023 e 31 de Dezembro de 2025;
2) As formalidades relativas à escolha do apartamento e à celebração do acordo de utilização sejam cumpridas no prazo fixado pelo Instituto de Acção Social;
3) [Revogado]
4) [Revogado]
3. [...].
1) Troca de apartamento para um outro;
2) [...].»
2. O presente despacho aplica-se igualmente aos candidatos que apresentaram, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2024, as candidaturas à utilização do apartamento, mas que ainda não concluíram as formalidades relativas à escolha do apartamento ou à celebração do acordo de utilização.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Dezembro de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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