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Nota: A alteração do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2024 aplica-se igualmente aos candidatos que apresentaram, nos termos do presente despacho, as candidaturas à utilização do apartamento, mas que ainda não concluíram as formalidades relativas à escolha do apartamento ou à celebração do acordo de utilização.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2023 (Regulamento de utilização e gestão da Residência do Governo para Idosos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovada a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. Para o candidato que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos, a taxa de utilização do apartamento residencial da Residência do Governo para Idosos, doravante designado por apartamento, durante o período de vigência do primeiro acordo de utilização de três anos e durante o período máximo de três anos a contar da primeira renovação desse acordo é calculada em 80% do valor constante do anexo:*
1) A candidatura seja apresentada no período compreendido entre 6 de Novembro de 2023 e 31 de Dezembro de 2025;*
2) As formalidades relativas à escolha do apartamento e à celebração do acordo de utilização sejam cumpridas no prazo fixado pelo Instituto de Acção Social;*
3)**
4)**
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2024
** Revogado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2024
3. Caso, no período de vigência do acordo de utilização referido no número anterior, ocorra uma das seguintes situações, o utilizador pode beneficiar ainda da forma de cálculo da taxa de utilização dos apartamentos prevista no número anterior, ficando o período de benefício limitado ao período de vigência do acordo de utilização inicial:
1) Troca de apartamento para um outro;*
2) Utilização do apartamento em conjunto com outro utilizador, independentemente da candidatura deste último não ter sido apresentada dentro do prazo referido na alínea 1) do número anterior.
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2024
4. O valor da caução para cada apartamento corresponde a dois meses da taxa de utilização do apartamento.
5. É revogado o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2023.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Maio de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
(Patacas por mês) |
Zonas onde se localizam os apartamentos residenciais | Andares | |
Do quarto ao vigésimo primeiro andar | Do vigésimo segundo ao trigésimo sétimo andar | |
Zona A (AK-AY) |
6 370 | 6 680 |
Zona B (A, B, Y-AF e AG-AJ) |
6 050 | 6 300 |
Zona C (O-R e S-X) |
5 730 | 6 010 |
Zona D (C-N e AZ-BC) |
5 410 | 5 670 |
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