REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2024

BO N.º:

19/2024

Publicado em:

2024.5.6

Página:

1028-1029

  • Aprova a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
Alterações :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2024 - Altera o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2024.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2023 - Aprova a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 33/2023 - Regulamento de utilização e gestão da Residência do Governo para Idosos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS DO CIDADÃO SÉNIOR - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2024

    Nota: A alteração do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2024 aplica-se igualmente aos candidatos que apresentaram, nos termos do presente despacho, as candidaturas à utilização do apartamento, mas que ainda não concluíram as formalidades relativas à escolha do apartamento ou à celebração do acordo de utilização.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2023 (Regulamento de utilização e gestão da Residência do Governo para Idosos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovada a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. Para o candidato que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos, a taxa de utilização do apartamento residencial da Residência do Governo para Idosos, doravante designado por apartamento, durante o período de vigência do primeiro acordo de utilização de três anos e durante o período máximo de três anos a contar da primeira renovação desse acordo é calculada em 80% do valor constante do anexo:*

    1) A candidatura seja apresentada no período compreendido entre 6 de Novembro de 2023 e 31 de Dezembro de 2025;*

    2) As formalidades relativas à escolha do apartamento e à celebração do acordo de utilização sejam cumpridas no prazo fixado pelo Instituto de Acção Social;*

    3)**

    4)**

    * Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2024

    ** Revogado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2024

    3. Caso, no período de vigência do acordo de utilização referido no número anterior, ocorra uma das seguintes situações, o utilizador pode beneficiar ainda da forma de cálculo da taxa de utilização dos apartamentos prevista no número anterior, ficando o período de benefício limitado ao período de vigência do acordo de utilização inicial:

    1) Troca de apartamento para um outro;*

    2) Utilização do apartamento em conjunto com outro utilizador, independentemente da candidatura deste último não ter sido apresentada dentro do prazo referido na alínea 1) do número anterior.

    * Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2024

    4. O valor da caução para cada apartamento corresponde a dois meses da taxa de utilização do apartamento.

    5. É revogado o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2023.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Maio de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos

    (Patacas por mês)

    Zonas onde se localizam os apartamentos residenciais Andares
    Do quarto ao vigésimo primeiro andar Do vigésimo segundo ao trigésimo sétimo andar
    Zona A
    (AK-AY)
    6 370 6 680
    Zona B
    (A, B, Y-AF e AG-AJ)
    6 050 6 300
    Zona C
    (O-R e S-X)
    5 730 6 010
    Zona D
    (C-N e AZ-BC)
    5 410 5 670

       

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