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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 4) e 5) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 52/2022, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovadas as Tabelas de taxas a cobrar pela utilização do Clubhouse da Residência do Governo para Idosos, constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presidente do Instituto de Acção Social pode isentar a cobrança total ou parcial das taxas ou conceder benefícios especiais.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2024.
20 de Setembro de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Tipos | Taxa por cada hora ou fracção (patacas) |
Sala de música | 30 |
Sala polivalente | 40 |
Sala polivalente grande | 80 |
Sala de karaoke | 80 |
Sala de ópera cantonense (Área do palco) |
100 |
Sala de ópera cantonense (Área de espectadores) |
100 |
Tipos | Taxa por cada hora ou fracção (patacas) |
Ginásio | 10 |
Ténis de mesa (incluindo a mesa, bolas e raquetes) |
10 |
Jogos de tabuleiro e de cartas (incluindo a mesa, peças de jogos de tabuleiro e cartas) |
15 |
Jogo de bilhar (incluindo a mesa, bolas e tacos) |
25 |
Tipos | Taxa por cada item (patacas) |
Cursos de passatempo | 10 a 500 (varia consoante o conteúdo e os materiais eventualmente necessários) |
Outras actividades | 10 a 3 000 (varia consoante a natureza das actividades e os materiais eventualmente necessários) |
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