REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 4) e 5) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 52/2022, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovadas as Tabelas de taxas a cobrar pela utilização do Clubhouse da Residência do Governo para Idosos, constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presidente do Instituto de Acção Social pode isentar a cobrança total ou parcial das taxas ou conceder benefícios especiais.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2024.

20 de Setembro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO

Tabelas de taxas a cobrar pela utilização do Clubhouse da Residência do Governo para Idosos

Tabela I — Cedência de salas e espaços

Tipos Taxa por cada hora ou fracção
(patacas)
Sala de música 30
Sala polivalente 40
Sala polivalente grande 80
Sala de karaoke 80
Sala de ópera cantonense
(Área do palco)
100
Sala de ópera cantonense
(Área de espectadores)
100

Tabela II — Equipamentos recreativos

Tipos Taxa por cada hora ou fracção
(patacas)
Ginásio 10
Ténis de mesa
(incluindo a mesa, bolas e raquetes)
10
Jogos de tabuleiro e de cartas
(incluindo a mesa, peças de jogos de tabuleiro e cartas)
15
Jogo de bilhar
(incluindo a mesa, bolas e tacos)
25

Tabela III — Cursos de passatempo e outras actividades

Tipos Taxa por cada item
(patacas)
Cursos de passatempo 10 a 500
(varia consoante o conteúdo e os materiais eventualmente necessários)
Outras actividades 10 a 3 000
(varia consoante a natureza das actividades e os materiais eventualmente necessários)