REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2024

BO N.º:

39/2024

Publicado em:

2024.9.27

Página:

2130

  • Isenta, de 29 de Setembro a 1 de Outubro de 2024, o pagamento das tarifas do serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2019 - Aprova o regime tarifário do serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro.
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  • SISTEMA DE TRANSPORTE DE METRO LIGEIRO -
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  • SOCIEDADE DO METRO LIGEIRO DE MACAU, S.A. -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 18/2019 (Lei do sistema de transporte de metro ligeiro), o Chefe do Executivo manda:

    1. Com vista a celebrar o 75.º Aniversário da Implantação da República Popular da China e a Inauguração da Ponte Macau, os passageiros ficam isentos, de 29 de Setembro a 1 de Outubro de 2024, do pagamento das tarifas do serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro previstas na alínea 1) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2019.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 29 de Setembro de 2024.

    26 de Setembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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