REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 18/2019 (Lei do sistema de transporte de metro ligeiro), o Chefe do Executivo manda:

1. Com vista a celebrar o 75.º Aniversário da Implantação da República Popular da China e a Inauguração da Ponte Macau, os passageiros ficam isentos, de 29 de Setembro a 1 de Outubro de 2024, do pagamento das tarifas do serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro previstas na alínea 1) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2019.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 29 de Setembro de 2024.

26 de Setembro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.